sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Após diversas reuniões com a empresa para tratar da PLR 2011, no dia de ontem foi apresentada uma proposta formal.
Se comparada à PLR de 2010, paga em 2011, é possível verificar avanços significativos nos critérios apresentados, além da manutenção de alguns itens. Segue abaixo comparativo das duas propostas:

PLR/2010
PROPOSTA PLR /2011
Parâmetros mínimo e máximo:
Atendidos os critérios, a diferença entre o
menos e maior valor não será superior a 5
(cinco) vezes.
Parâmetros mínimo e máximo:
Para efeito de cálculo, dentro da mesma filosofia
utilizada para o pagamento da PLR, atendidos os
critérios, a diferença entre o menos e maior valor não
será superior a 5 (cinco) vezes.
Licença Maternidade:
O período de licença maternidade/adoção
será considerado como afetivo exercício
para fins de recebimento da PLR
Licença Maternidade:
Manteve o mesmo critério do ano de 2010. O período de
licença maternidade/adoção será considerado como
afetivo exercício para fins de recebimento da PLR
Pedido de Demissão:
Pagamento proporcional aos meses
trabalhados em 2011.
Pedido de Demissão:
Pagamento proporcional aos meses trabalhados em
2011.
Empregados Cedidos / Requisitados
Serão contemplados dentro dos mesmos
critérios aplicados aos demais empregados.
Empregados Cedidos / Requisitados
Serão contemplados dentro dos mesmos critérios
aplicados aos demais empregados.
Liberação de Dirigentes Sindicais e
delegados eleitos em assembléia para
fóruns regionais ou nacionais.
Os períodos de liberação, com e sem ônus,
serão considerados como efetivo exercício
para fins de pagamento de PLR/2010.
Liberação de Dirigentes Sindicais e delegados eleitos
em assembléia para fóruns regionais ou nacionais.
Os períodos de liberação, com e sem ônus, serão
considerados como efetivo exercício para fins de
pagamento de PLR/2011.
Suspensão Disciplinar
Perda de 25% para cada dia de suspensão.
Nesse caso, quem teve 4 ou mais dias de
suspensão ficou sem o recebimento da
parcela individual da PLR 2010
Suspensão Disciplinar
As suspensões serão computadas da seguinte forma:
- De 01 (um) até 10 (dez) dias de suspensão descontarse-
ão os dias na proporção de 1/365 para cada dia de
suspensão.
- Acima de 10 (dez) dias de suspensão, o empregado
não fará jus a parcela individual da PLR 2011.
Desligamento no período de experiência:
Não faz jus ao recebimento da PLR
Desligamento no período de experiência:
Os empregados que foram desligados da ECT em 2011
no período de experiência farão jus ao pagamento da
PLR proporcionalmente aos meses trabalhados em
2011, mediante requerimento do interessado, desde que
apresentado em prazo de até 1 (um) ano após o
desligamento.
Desligamento por justa causa:
Não faz jus ao recebimento da PLR
Desligamento por justa causa:
Não faz jus ao recebimento da PLR
Falta Injustificada:
Para cada dia de falta tem desconto de 10%
sobre a parcela individual (70%).
Falta Injustificada:
Serão pagas com a aplicação de um redutor da parcela
individual, da seguinte forma:
- De 01 (uma) falta até 05 (cinco) faltas, descontar-se-ão
os dias faltosos na proporção de 1/365 para cada dia de
falta;
- 06 (seis) faltas – o empregado receberá 40% da parcela
individual a que tem direito;
- 07 (sete) faltas – o empregado receberá 30% da parcela
individual a que tem direito;
- 08 (oito) faltas – o empregado receberá 20% da parcela
individual a quem tem direito;
- 09 (nove) faltas – o empregado receberá 10% da
parcela individual a que tem direito;
- 10 (dez) faltas ou mais – o empregado não fará jus à
parcela individual a que teria direito.
Acidente de Trabalho:
Os trabalhadores afastados por acidente de
trabalho farão jus ao recebimento da PLR
Acidente de Trabalho:
Os dias de afastamento por acidente de trabalho,
ocorridos no período de 01/01/2010 a 21/12/2011, serão considerados como de efetivo exercício para fins de
recebimento da PLR 2011.
Lei de Greve:
As faltas, ocorridas em função de
paralisação, serão consideradas como de
efetivo exercício, para fins de recebimento
de PLR, desde que em consonância com a
Lei de Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de
1989).
Lei de Greve:
As faltas, ocorridas em função de paralisação, serão consideradas como de efetivo exercício, para fins de recebimento de PLR, desde que em consonância com a Lei de Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de 1989).
Licença Médica:
Os períodos de afastamento por Licença
Médica por até 180 (cento e oitenta) dias
serão considerados como efetivo exercício
para fins de pagamento de PLR. Após 180
dias de afastamento, o pagamento será
proporcional aos dias
trabalhados.
Licença Médica:
Os períodos de afastamento por Licença Médica por até 180 (cento e oitenta) dias serão considerados como efetivo exercício para fins de pagamento de PLR, a contar de 05 de julho de 2010. Após 180 dias de afastamento, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados.
Modelo de Distribuição:
- 70% linear na parcela individual;
- 30% na parcela corporativa, ou seja, 30%
está garantido linearmente a todos os
trabalhadores.
Modelo de Distribuição:
- 70% do montante a ser distribuído a título de
pagamento da PLR/2011 corresponderão à parcela individual;
- 30% do montante a ser distribuído a título de
pagamento da PLR/2011 corresponderão à parcela corporativa.

Adiantamento da Parcela da PLR 2011:
A antecipação do pagamento de parte da PLR 2011 será realizada no mês de dezembro de 2011, da seguinte forma:
- R$ 500,00 de antecipação no mínimo, ou 50% do valor da PLR/2011 para todos os empregados que atenderem aos critérios estabelecidos;
- Caso o valor da PLR destinada ao empregado seja inferior a R$ 500,00 será pago, a título de antecipação, 50% do valor de sua PLR/2011;
- Os empregados que não atenderem aos critérios estabelecidos para o pagamento da LR/2011, farão jus de até 50% da PLR, limitado esse valor à R$ 500,00;
- Os empregados que não queiram receber o pagamento da antecipação no mês de dezembro de 2011 deverão apresentar requerimento, até 10 de novembro do ano em curso, solicitando o recebimento em uma única parcela, a ser paga na data de 1° de Maio de 2012 condicionado
as publicações legais do exercício financeiro de 2011 da
ECT.


Indicadores de Resultados:
Atingimento da média da meta da ECT nos seguintes
indicadores (em relação à meta
dos resultados globais da Empresa):
- DGV (desempenho geral de vendas);
- CRGT (cartas registradas tratadas);
- SXTR (sedex tratados);
- OSIT (objetos simples tratados);
- OQEE (objetos qualificados entregues pelo CEE).

Indicadores Corporativos:
- Retorno sobre o Patrimônio Líquido – RPL;
- Valor Economicamente Agregado – EVA.

Vigência do Acordo de PLR 2011:
O acordo firmado tem validade de 12 meses, sendo seu
período de apuração e abrangência de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2011, ressalvado o caso de acidentados
do trabalho e licenças médicas.

A FENTECT sempre buscou a negociação para assinar um bom acordo da PLR, visto que nos
anos anteriores a ECT sempre aprofundou as diferenças entre os valores mínimos e máximos a serem pagos. A revolta da categoria foi imensa ao saber que enquanto a maioria dos trabalhadores, receberam valores próximos a R$ 400,00 alguns gestores chegaram a receber mais de R$ 40 mil, uma diferença de mais de 100 vezes. Essa diferença se deu por causa da maneira discriminatória da divisão dos lucros. A fórmula adotada deixava 70% do montante a ser distribuído entre todos os trabalhadores e os 30% restantes para pouco mais de 6 mil gestores. Esse tipo de critério causou um profundo abismo na categoria.
Ainda com relação à PLR dos anos anteriores, é importante frisar que as faltas e as suspensões eram motivos para impedir o recebimento de qualquer valor a título de PLR. Os afastamentos por acidente de trabalho, licença maternidade, licença adoção, e auxilio doença retiravam grande parte do valor da PLR. Todos esses motivos sempre levaram a Fentect a recusar assinar qualquer acordo para o pagamento da PLR, sendo que as mesmas foram pagas sempre de maneira unilateral, com exceção do ano de 2006 e 2010 que houve a assinatura do acordo e a distribuição foi mais equilibrada.
Essas conquistas foram fruto do poder de mobilização da categoria e que fez com que a ECT
sentasse-se à mesa de negociação e possibilitou conquistar esses avanços.
Desta maneira a Comissão Permanente de negociação da FENTECT entende que é preciso
realizar uma comparação entre todas as PLR’s pagas na ECT para visualizar os significativos avanços. É um processo novo que vem sendo construído no dia a dia dos ecetistas.
Diante do fato de termos chegado ao limite das negociações, e considerando conquistas já
realizadas na PLR de 2010 e os avanços na PLR de 2011, onde destacamos o fato de termos conseguido fazer com que a Empresa recuasse da proposta de colocar o GCR como critério para elegibilidade, além da proposta de adiantamento de parte da PLR/2011 no mês de dezembro, proposta esta formulada pela Comissão Permanente da FENTECT, baseado na PLR da Caixa Econômica, A Comissão Permanente da FENTECT orienta que os sindicatos filiados aprovem nas assembleias do dia 02 de agosto de 2011 a proposta de PLR/2011 negociada com a ECT, por entender que é o momento de liquidarmos esta fatura e concentrarmos todas as nossas energias na campanha salarial.

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