quinta-feira, 19 de maio de 2011

Determinação e Objetividade

À frente da SIEE/GEISB desde 21/12/2009, o nosso amigo e colaborador João Maurício, chamado carinhosamente de Janjão ou Janja para os mais chegados, mostrou, com muita determinação, que a SIEE não seria a mesma depois de sua chegada. Além da determinação, ousadia e criatividade foram os temperos usados por esse camarada, que muitos apostaram que não daria certo.Trabalhou sério para não dar margem aos que torciam contra, mostrando sempre cooperação e amizade a todos os que o procuravam. Líder nato, desempenhou bem seu papel na Fentect e, hoje do outro lado, provou que sindicalista também pode ser gestor, tratando todos com igualdade, de modo fraternal, sabendo se impor sem perder a tranquilidade.
Parabéns Janjão, a ECT precisa de gestores, não de capatazes.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

2º Festival de Natação dos Correios

No dia 07/05/2011, na Universidade Gama Filho em Piedade,  ocorreu o  2º FESTIVAL DE NATAÇÃO DOS CORREIOS.
O evento contou com quase 150 atletas entre Empregados e dependentes. Além dos diversos competidores,  um em especial, o veterano Sergio Menezes, que aos 62 anos, bi campeão da fase Regional do Campeonato Nacional de Natação, demonstrou que idade não é documento conquistando medalha de ouro em sua categoria com o tempo de 34''00.
Na categoria dependente as atrações foram: Stefanny Vitória filha do motorista Jorge Luis do CTO Rio e Lorena Dayson, filha da funcionária Dayse Gomes da GEPLAC CTC NIG, confira as melhores colocações de nossos atletas.

50 metros livre:

1º lugar - Sergio Menezes do CTO Rio       (mais de 60)

1º lugar Alberto Rocha          AC Niterói      (50 a 59 anos)

1º lugar Pedro Estevam        GETURN        (40 a 49 anos)

2º lugar Ney Gomes              GEFIN             (40 a 49 anos)

1º lugar Emerson  Rosa        SIEE/GEISB  (30 a 39 anos)

2º lugar Patrícia Cabral        (Dependente) (20 a 29 anos)

1º lugar Larissa Barcelos     (Dependente) (07a 08 anos)

1º lugar Stefanny Vitória       (Dependente) (10 a 11 anos) Jorge Luis CTO Rio  

2º lugar Lorena Deyson        ( Dependente (10 a 11 anos)  Dayse Gomes CTC NIG


Teatro

O grupo de teatro (oficina) está com seu ensaio afinado, aguardando um programa corporativo para encenar. À frente desta oficina está nosso valoroso companheiro e  colaborador Ailton Guedes, lotado na ASGET. Desenvolvendo a qualidade de cada colaborador/ator, surgiram inúmeros convites para atividades externas em escolas da rede municipal e comunidades, como  a Pavão Pavãozinho, a atividade que tem se destacado é a literatura de Cordel, esquete corporativo cujo objetivo, é divertir e informar sobre a saúde do trabalhador dos Correios.

Fazem parte deste grupo, os colaboradores:


Ailton GuedesASGET
Alfonso Almuiña                  GESEP
Amália Silveira                     CTC CIDADE NOVA
André Marques                    GERAT
Carime Najan                       APOSENTADA
Charles Santos                    CDD RECREIO DOS  BANDEIRANTES
Daniel Nicacio                      CDD CURICICA
Jorge Luiz                            CDD OESTE
Luma Cristina                      CTO
Luiz Fortunato                     CDD VILA ISABEL
Paulo Moura                       CDD PRAÇA MAUÁ
Regiane Aquino                  CDD TIJUCA
Vera Luiz                             GESAU/RJ 
                                                                                         



Novo Estatuto dos Correios

Ontem, 17/05/2011, foi publicado no Diário Oficial da União o Estatuto dos Correios.
Leia na íntegra:

Nº 93, terça-feira, 17 de maio de 2011 ISSN 1677-7042 25
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011051700025
Documento assinado digitalmente conforme MP no
2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

DECRETO No - 7.483, DE 16 DE MAIO DE 2011
Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 509, de 20 de
março de 1969,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Ficam revogados os Decretos nos 83.726, de 17 de julho de 1979; 1.390, de 10 de fevereiro de 1995; 1.687, de 6 de novembro de 1995; 2.326, de 19 de setembro de 1997; e os Decretos de 22 de novembro de 1991, e de 8 de agosto de 2002, que tratam do aumento de capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Brasília, 16 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Miriam Belchior

ANEXO

ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

Art. 1o A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, reger-se-á pela legislação federal e por este Estatuto.

Art. 2o A ECT terá sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com atuação no território nacional e no exterior.

Art. 3o O prazo de duração da ECT é indeterminado.

CAPÍTULO II
DO OBJETO

Art. 4o A ECT tem por objeto, nos termos da Lei:

I - planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama;

II - explorar atividades correlatas;

III - exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações; e

IV - explorar serviço de logística integrada, serviços financeiros
e serviços postais eletrônicos.

§ 1o A ECT terá exclusividade na exploração dos serviços de que tratam os incisos I a III do art. 9o da Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978, conforme inciso X do art. 21 da Constituição.

§ 2o A ECT, atendendo a conveniências técnicas e econômicas, e sem prejuízo de suas atribuições e responsabilidades, poderá celebrar contratos e convênios objetivando assegurar a prestação de serviços.

§ 3o A ECT, no exercício de sua função social, é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços postais e telegráficos, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações.

§ 4o A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento.

Art. 5o Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, adquirir o controle acionário ou a participação societária em empresas já estabelecidas, além de constituir subsidiárias.

CAPÍTULO III
DO CAPITAL

Art. 6o O capital social da ECT é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), constituído integralmente pela União.

Parágrafo único. O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 7o Constituem recursos da ECT receitas decorrentes de:

I - prestação de serviços;

II - produto da venda de bens e direitos patrimoniais;

III - rendimento decorrente da participação societária em outras empresas;

IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

V - produto de operação de crédito;

VI - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais públicas ou privadas;

VII - rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e

VIII - rendas provenientes de outras fontes.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA

Art. 8o A ECT tem a seguinte estrutura:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho de Administração;

III - Diretoria-Executiva; e

IV - Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A estrutura organizacional interna da ECT será definida pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria-Executiva.

Art. 9o A ECT será administrada pelo Conselho de Administração, com funções deliberativas, e pela Diretoria-Executiva.

Art. 10. Os órgãos de administração serão integrados por brasileiros residentes no País e dotados de idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo.

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput, será exigida, para integrar a Diretoria-Executiva, formação em nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou o comprovado exercício de:

I - cargo de diretor ou conselheiro de administração de sociedades por ações ou de grande porte, conforme definido na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, por no mínimo três anos; ou

II - cargo de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, igual ou superior ao de nível 4 ou equivalente em órgãos ou entidades da administração pública federal, por no mínimo dois anos.

Art. 11. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva serão investidos nos seus cargos ou funções, mediante assinatura de termo de posse nos respectivos livros de atas.

§ 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à eleição ou nomeação, esta se tornará sem efeito, salvo justificação aceita pelo órgão da administração para o qual tiver sido eleito ou nomeado.

§ 2o O termo de posse deverá conter, além de outras informações previstas em lei, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um domicílio no qual o administrador receberá eventuais citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos
a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à ECT.

Art. 12. Não poderão integrar os órgãos de administração, além dos impedidos por lei:

I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social ou tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica inadimplente com a ECT ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido;

II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a
pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

IV - os declarados falidos ou insolventes;

V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica em recuperação judicial, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria-Executiva; e

VII - os que tiverem conflito de interesses com a ECT.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses da ECT assim o exigirem, observados os
preceitos legais relativos às convocações e deliberações.

§ 1o Os trabalhos da Assembleia Geral serão presididos pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo seu substituto ou, na ausência ou impedimento de ambos, pelo Presidente da ECT.
§ 2o Os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões da Assembléia Geral e responder aos pedidos de informações formulados pela União.

Art. 14. Além das hipóteses previstas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, deverá, também, ser convocada a Assembléia Geral para deliberar sobre as seguintes matérias:

I - reforma do Estatuto Social;

II - relatório da administração, demonstrações financeiras, orçamento de capital e proposta de destinação dos lucros, aí incluída a proposta de pagamento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio da ECT;

III - eleição dos membros dos conselhos de administração e fiscal;

IV - fixação da remuneração da Diretoria-Executiva e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;

V - alienação, no todo ou em parte, das ações do capital social de empresas controladas; renúncia a direitos de subscrição de ações ou, ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

VI - aquisição do controle ou de participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas, além da constituição de subsidiárias;

VII - promoção de operações de incorporação de empresas; e

VIII - as alterações do capital social.

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 15. O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela orientação geral dos negócios da ECT, pela definição das diretrizes e objetivos corporativos, e pelo monitoramento dos resultados.

Art. 16. O Conselho de Administração será composto por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:

I - quatro indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, dentre os quais o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho;

II - o Presidente da ECT;

III - um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV - um representante dos empregados, que será eleito por voto direto de seus pares, conforme Lei no 12.353, de 28 de dezembro de 2010.

§ 1o O representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e neste Estatuto.

§ 2o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, permitidas reeleições.

§ 3o O prazo de gestão do Conselho de Administração contar-se-á a partir da data de posse de seus membros, e estender-se-á até a investidura dos novos administradores eleitos.

§ 4o Na hipótese de reeleição, o prazo da nova gestão contarse-á a partir da data da eleição.

§ 5o Em caso de vacância no curso da gestão, o substituto será eleito pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a realização da primeira Assembleia Geral.


Fonte
Diário Oficial



terça-feira, 10 de maio de 2011

Bellucci agora é o número 22 do ranking da ATP



A excelente campanha no Masters 1000 de Madri rendeu bons frutos a Thomaz Bellucci no ranking da ATP. Depois de alcançar a semifinal no saibro espanhol, o brasileiro ganhou 14 posições na lista e agora ocupa o 22º lugar. A colocação é apenas uma abaixo da melhor obtida por ele em toda sua carreira – chegou a ser número 21 do mundo em julho do ano passado.
Bellucci foi eliminado pelo sérvio Novak Djokovic, que bateu o espanhol Rafael Nadal na decisão. Com o título, “Nole” chegou ao seu sexto título no ano, se manteve invicto na temporada – são agora 32 vitórias consecutivas – e diminuiu para menos de dois mil pontos a vantagem do rival no ranking da ATP.
Único brasileiro “top 100” além de Bellucci, Ricardo Mello perdeu três posições e ocupa agora a 89ª colocação. Atrás dele, o melhor tenista do país é Rogério Dutra da Silva, mas este aparece somente no 140º lugar.


O campeão olímpico Cesar Cielo mais uma vez nadou para o gasto. Nesta sexta-feira, pelo Troféu Maria Lenk, o atleta do Flamengo virou na frente nos 100m livre, mas diminuiu o ritmo e foi superado por Bruno Fratus, do Minas Tênis Clube, que fez o tempo de 49s00.


Ser Brasileiro, é  um estado de espirito, seja no vôlei, no futebol, na natação, no futsal, no tênis e em  tudo o mais que aparecer, o brasileiro não sabe o poder que tem. Este fim de semana deu gosto ver o Brasileiro  Thomaz Bellucci, ir para cima do Sérvio e deixá-lo no desespero, não venceu mas deu muito trabalho. Na natação houve uma revelação, o jovem Bruno Fratus, arrebentou e chegou na frente do Cielo,  já nos gramados italianos, os Brasileiros deram uma moral ao pessoal da massa, mostrando que futebol ainda é coisa nossa, parabéns para nossos Brazucas, que com talento e esforço fizeram a diferença.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Correios divulgam locais de prova para concurso de 9.190 vagas

No total, foram efetuadas cerca de 1,1 milhão de inscrições


A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) divulgou os locais das provas do concurso público para 9.190 vagas em cargos de nível médio e superior. No total, foram 1.120.393 de inscritos. As provas serão aplicadas no dia 15 de maio, às 9h.Os candidatos devem verificar os locais de provas no site da Cespe/UnB.
Os gabaritos oficiais da prova objetiva serão divulgados no site da Cespe/UnB no dia 16 de maio, a partir das 19h, para o cargo de atendente comercial. Para as vagas de carteiro e operador de triagem, os resultados estarão disponíveis no dia 17 de maio, a partir das 19h.


Fonte
IG

Sexta-feira 13

Na próxima semana vai ocorrer a única sexta-feira 13 deste ano. Ao contrário do que afirmam algumas superstições antigas, este é um dia muito especial para investir em coisas boas. A dica é do terapeuta e esotérico Daniel Atalla, dono da maior escola esotérica da América Latina, a Luz da Lua (www.escolaesoterica.com.br). Segundo ele, em determinadas culturas, este dia é entendido como um símbolo de boa sorte: "Os otimistas se baseiam na soma dos números que compõe o 13 (1 + 3 = 4), que simbolizam prosperidade e sorte." E os exemplos não param por aí. "No México, o número é adotado como algo santo - é o caso das 13 cabras sagradas -, e no Hinduísmo, o 13 é um número religioso, vide as 13 estátuas de Buda presentes em seus templos", complementa Atalla. Algumas superstições antigas, como o risco de quebrar espelhos, passar embaixo de escadas, ver um gato preto cruzar seu caminho ou imaginar que um simples guarda-chuva aberto dentro de casa fosse capaz de trazer mau agouro, estão caindo no esquecimento nos dias atuais. Afinal, é preciso levar em conta as condições da vida moderna. É impossível, por exemplo, ir a um Shopping Center sem passar embaixo de escadas, nem que sejam as rolantes. Assim, de temida e mal falada, a sexta-feira 13 corre o risco de se tornar também uma data esquecida e, com isso, na avaliação de Daniel Atalla, pode-se perder a chance de aproveitar uma das melhores oportunidades no ano para se livrar das más energias. Ao considerar o 13 como um número próspero e ligado à boa sorte, o esotérico afirma que, em vez de dar valor às crenças negativas ou abandonar de vez a sexta-feira 13, vale muito mais a pena investir nas coisas boas que ela pode proporcionar.

Fonte 
Estadão

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Dia das Mães


O Dia das Mães também designado de Dia da Mãe teve a sua origem no princípio do século XX, quando uma jovem norte-americana, Anna Jarvis, perdeu sua mãe e entrou em completa depressão. Preocupadas com aquele sofrimento, algumas amigas tiveram a ideia de perpetuar a memória da mãe de Annie com uma festa. Annie quis que a homenagem fosse estendida a todas as mães, vivas ou mortas. Em pouco tempo, a comemoração e consequentemente o Dia das Mães se alastrou por todos os Estados Unidos e, em 1914, sua data foi oficializada pelo presidente Woodrow Wilson: dia 9 de Maio.

Dados Históricos: A mais antiga comemoração dos dias das mães é mitológica. Na Grécia antiga, a entrada da primavera era festejada em honra de Rhea, a Mãe dos deuses.
O próximo registro está no início do século XVII, quando a Inglaterra começou a dedicar o quarto domingo da Quaresma às mães das operárias inglesas. Nesse dia, as trabalhadoras tinham folga para ficar em casa com as mães. Era chamado de "Mothering Day", fato que deu origem ao "mothering cake", um bolo para as mães que tornaria o dia ainda mais festivo.
Nos Estados Unidos, as primeiras sugestões em prol da criação de uma data para a celebração das mães foi dada em 1872 pela escritora Júlia Ward Howe, autora de O Hino de Batalha da República.
No Brasil, em 1932, o então presidente Getúlio Vargas oficializou a data no segundo domingo de maio. Em 1947, Dom Jaime de Barros Câmara, Cardeal-Arcebispo do Rio de Janeiro, determinou que essa data fizesse parte também no calendário oficial da Igreja Católica.
Em Portugal, o Dia da Mãe é celebrado no primeiro domingo de Maio.
Em Israel o Dia da Mãe deixou de ser celebrado, passando a existir o Dia da Família em Fevereiro.

Datas Fixas
Dia
Mês
País
3
Março
Geórgia
8
Março
Albânia, Rússia, Sérvia, Montenegro, Bulgária, Romênia, Moldavia, Butão
21
Março
Egito, Síria, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Kuwait
7
Abril
Grécia
10
Maio
México, Guatemala, Bahrein, Hong Kong, Índia, Malásia, Qatar, Singapura
15
Maio
Paraguai
26
Maio
Polônia
27
Maio
Bolívia, República Dominicana
12
Agosto
Tailândia (Aniversário da rainha Mom Rajawongse Sirikit)
15
Agosto
Bélgica e Costa Rica (Dia de Atención De Maria)
8
Dezembro
Panamá

Dias variáveis no mês
Dia
Mês
País
Segundo Domingo
Fevereiro
Noruega
Primeiro Domingo
Maio
Portugal, Lituânia, Hungria, Cabo Verde, Espanha, Moçambique, Angola
Segundo Domingo
Maio
África do Sul, Austrália, Bélgica, Brasil, China, Dinamarca, Alemanha, Estônia, Finlândia, Grécia, Itália, Japão, Canadá, Cuba, Países Baixos, Nova Zelândia, Áustria, Peru, Suíça, Formosa, Turquia, EUA, Venezuela
Último Domingo
Maio
França (se coincide com Pentecostes, é transferido para o primeiro domingo de Junho), Suécia
Terceiro Domingo
Outubro
Argentina, Bielorrússia
Início do Mês
Outubro
Índia

Dias variáveis no ano
Dia
País
Primeiro Dia da Primavera
Palestina, Líbano
2 semanas depois do Natal
Iugoslávia

Um feliz e maravilhoso Dia das Mães, é o que deseja o Blog do Thadeu a todas a mães ecetistas, nos 365 Dias do ano.


Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Fotos: Google