sexta-feira, 29 de julho de 2011

PLR/2011

Proposta para assinatura de acordo sobre a PLR/2011:


1) Parâmetro para definição de valor.
Para efeito de cálculo, dentro da mesma filosofia explícitada pra a PLR 2010, e atendidos os critérios, a diferença entre o maior e o menor valor pago não será superior a cinco vezes.


2) Licença Maternidae/Adoção.
O período de licença maternidade/adoção será considerado como efetivo exercício para fins de pagamento PLR.


3) Demissão a pedido.
Pagamento promocional aos meses trabelhados em 2011, mediante requerimento do interessado.


4) Empregados Cedidos/Requisitados
Serão contemplados dentro dos mesmos critérios aplicados aos demais empregados.


5) Liberação de Dirigentes Sindicais e delegados eletivos em assembleia para fóruns regionais ou nacionais.
Os periodos de liberação, com e sem ônus, serão considerados como efetivos exercício para fins de pagamento de PLR/2011.


6)Suspensão Diciplinar.
As suspensões serão computadas na seguinte forma:
  • De 1 (um) até 10 dias de suspenção descontar-se-ão os dias à proporção de 1/365 para cada dia de suspensão;
  • Acima de 10 (dez) dias de suspensão, o empregado não fará jus a parcela individual do PLR 2011.
7) Desligamento no Periodo de Experiência.
Os empregados que foram desligados da ECT em 2011 no periodo de experiência farão jus ao pagamento  da PLR promocionalmente aos meses trabalhados em 2011, mediante requerimento do interessado, desde que apresente em prazo de 1 (um) ano após o desligamento.


8) Desligamento por Justa Causa.
Os empregados que foram desligados da ECT em 2011 por Justa Causa não farão jus ao pagamento da PRL.


9) Falta Injustificada (FI)
Serão pagas com aplicação de redutor da parcela individual, das seguintes formas:
  • De uma (1) falta até cinco (5) faltas, desconta-se-ão os dias faltosos na proporção de 1/365 para cada dia de falta;
  • Seis (6) faltas - o empregado receberá 40% da parcela individual a que tem direito;
  • Sete (7) faltas - o empregado receberá 30% da parcela individual a que tem direito;
  • Oito (8) faltas - o empregado receberá 20% da parcela individual a que tem direito;
  • Nove (9) faltas - o empregado receberá 10% da parcela individual a que tem direito;
  • Dez (10) faltas ou mais - o empregado não fará jus a parcela individual a que teria direito;
10) Acidente de Trabalho:
Os dias de afastamento por acidente de trabalho, ocorridos no periodo de 01/01/2010 a 31/12/2011, serão considerados  como efetivo exercício para fins de recebimento da PLR/2011.


11) Lei de Greve.
As faltas, ocorridas em função de paralisação, serão considerados  como efetivo exercício para fins de recebimento da PLR, desde que em consonância com a Lei de Greve( Lei 7.783, de 28 de junho de 1989).


12) Licença Médica.
Os períodos de afastamento por licença médica por até 180 ( cento e oitenta) dias serão considerados  como efetivo exercício para fins de recebimento da PLR, a contar de 05 de julho de 2010. Após 180 dias de afastamento, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados.


13) Modelo de Distribuição.
  • 70% do montante a ser distribuido a título de pagamento da PRL/2011,  corresponderá à individual;
  • 30% do montante a ser distribuido a título de pagamento da PRL/2011,  corresponderá à individual;
14) Adiantamento de Parcela da PLR/2011 será realizada no mês de dezembro de 2011, da seguinte forma:
  • R$ 500,00 de antecipação no mínimo, ou 50% do valor da PLR/2011 para todos os empregados que atenderem aos crtérios estabelecidos.
  • Caso o valor da PLR destinada ao empregado seja inferior a R$ 500,00 será pago, a titulo de antecipação, 50% do valor de sua PLR/2011.
  • Os empregados que não atenderem aos critérios estabelecidos para o pagamento da PLR/2011, farão jus a até 50% da PLR, limitado esse valor a R$ 500,00.
Os empregados que não queiram receber o pagamento da antecipação no mês de dezembro de 2011deverão apresentar requerimento, até 10 de novembro do ano em curso, solicitando o recebimento em uma parcela, a ser paga na data de 1º de maio de 2012 condicionado as publicações legais do exercício financeiro de 2011 da ECT.

15) Indicadores de Resultados
Atingimento da média da meta da ECT nos seguintes indicadores (em relação à meta dos resultados globais da Empresa)  
  • DGV (desempenho geral de vendas);
  • CRGT (cartas registradas tratadas);
  • SXTR (sedex tratados)
  • OSIT (objetos simples tratados)
  • OQEE (objetos qualificados entregues pelo CEE)
16) Indicadores Corporativos;
  • Retorno sobre o patrimônio Líquido - RPL;
  • Valor Economicamente Agregado - EVA.
17) Vigência do Acordo de PLR/2011
O acordo hora firmado tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, ressalvado o caso de acidentados do trabalho e licenças médicas.

A ECT aguarada um posicionamento favorável por parte da Comisão de PLR da FENTECT, destacando que a presente proposta só tem validade para efeito de Acordo com essa Federação.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Laço e Abraço - Mário Quintana

Meu Deus! Como é engraçado!
Eu nunca tinha reparado como é curioso um laço... uma fita dando voltas.
Enrosca-se, mas não se embola, vira, revira, circula e pronto: está dado o laço.

É assim que é o abraço: coração com coração, tudo isso cercado de braço.
É assim que é o laço: um abraço no presente, no cabelo, no vestido, em qualquer coisa onde o faço.
E quando puxo uma ponta, o que é que acontece?
Vai escorregando... Devagarzinho, desmancha, desfaz o abraço.
Solta o presente, o cabelo, fica solto no vestido.
E, na fita, que curioso, não faltou nem um pedaço.
Ah! Então, é assim o amor, a amizade.
Tudo que é sentimento. Como um pedaço de fita.
Enrosca, segura um pouquinho, mas pode se desfazer a qualquer hora, deixando livre as duas bandas do laço.

Por isso é que se diz: laço afetivo, laço de amizade.
E quando alguém briga então se diz: romperam-se os laços.
E saem as duas partes, igual meus pedaços de fita, sem perder nenhum pedaço.
Então o amor e a amizade são isso...
Não prendem, não escravizam, não apertam, não sufocam.
Porque quando vira nó, já deixou de ser um laço!


Autor: Mário Quintana

FELIZ DIA DO AMIGO!!!!!

20/07 Dia do Amigo


A verdadeira amizade é aquela que nos permite falar, ao amigo, de todos os seus defeitos e de todas as nossas qualidades.
Millôr Fernandes
Não é amigo aquele que alardeia a amizade: é traficante; a amizade sente-se, não se diz.
Machado de Assis
Quando defendemos os nossos amigos, justificamos a nossa amizade.
Claudio Ruivaco.

Os amigos são pessoas muito importantes em nossas vidas, sem eles os momentos difíceis seriam mais tristes e os momentos alegres menos felizes.
Marquês de Maricá
Nunca foi um bom amigo quem por pouco quebrou a amizade.
Provérbio popular
Entre amigos as frequentes censuras afastam a amizade.
Confúcio
A amizade é um amor que nunca morre.
Mário Quintana
Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.
Confúcio
A gente não faz amigos, reconhece-os.
Vinícius de Moraes
Quem tem um amigo, mesmo que um só, não importa onde se encontre, jamais sofrerá de solidão; poderá morrer de saudades, mas não estará só.
Amir Klink
A amizade é uma predisposição recíproca que torna dois seres igualmente ciosos da felicidade um do outro.
Platão

Homenagem do Blog do Thadeu a todos os amigos ecetistas.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Dia 14 de Julho - Dia da Liberdade de Pensamento

Ontem, dia 14/07, foi comemorado em todo o mundo o Dia da Liberdade de pensamento. Transcrevo abaixo texto publicado pela ONU com as informações sobre este dia:

A primeira vez em que foram definidos a liberdade e os direitos fundamentais do homem foi por meio da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte da França em 26 de agosto de 1789. Vale lembrar, ainda, que o dia 14 de julho remete a uma data muito importante na história: a Queda da Bastilha, que marcou o início da Revolução Francesa.
Além de ter servido de inspiração para as Constituições francesas de 1848 e para a atual, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão também foi base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Nos artigos XVIII e XIX, por exemplo, estão dispostas as seguintes observações, respectivamente:
"Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular."
"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."

Fonte
ONU e Historianet

Mensagem do Dia

Faça todo o bem que você puder;
com todos os recursos que puder;
por todos os meios que você puder;
em todo os lugares que você puder;
em todos os tempos que você puder;
para todas as pessoas que você puder; 
sempre e quando você puder.

John Wesley

Dia Internacional do Homem

Hoje dia 15 de julho, dia internacional do Homem, desejamos a todos os homens, e em especial aos da DR/RJ um dia de muita alegria e expediente
Sempre lembrando que: "Se beber não dirija".
É o que deseja o Blog do Thadeu.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Horário Bancário para Empregado do Banco Postal

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

08/04/2011
Empregado de banco postal consegue horário de bancário

A implantação do Banco Postal dentro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) levou os empregados da instituição a acrescentar, às suas atividades normais, como postagem de correspondências e encomendas, funções similares às da categoria de bancário, incluindo a de caixa e de escriturário. Ao julgar recurso da ECT contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) que reconheceu a um empregado da instituição o direito a benefícios inerentes à atividade bancária, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu parcialmente o apelo, e manteve na condenação apenas a jornada de seis horas diárias. 
De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, o empregado concursado da ECT, classificado como “ecetista”, formalmente não é bancário. Para ela, a questão não passa pela possibilidade de enquadramento nessa categoria, pois o autor da ação já gozava das obrigações e vantagens da legislação própria, “inclusive normas coletivas que lhe garantem, entre outros benefícios, a impossibilidade de demissão sem motivação”. 
A ministra destacou ainda que as negociações coletivas da categoria de bancário sequer abarcam a situação jurídica peculiar decorrente de implantação do banco postal. No entanto, ressaltou que o artigo 224 da CLT garante a jornada reduzida de seis horas para a categoria. Portanto, a constatação pelo Tribunal Regional de que, efetivamente, o empregado da ECT desempenhava funções de bancário seria suficiente para atrair a tutela legal da jornada especial. 
Por essas razões, a ministra entendeu devidas as horas extras de acordo com previsão da jornada reduzida na ECT. Com isso, a Quarta Turma limitou a condenação ao pagamento de duas horas diárias com acréscimo de 50% e seus reflexos nos anuênios, gratificações de natureza salarial, 13º, férias com abono de 1/3, repouso semanal e feriados e FGTS. 


Fonte
TST

PAUTA NACIONAL DE REIVINDICAÇÕES 2011/2012 - FENTECT

Leia na íntegra as reivindicações 2011/2012


1 – CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Os salários dos empregados da ECT serão reajustados em 1º de agosto de 2011, em 7,16%, que corresponde ao período de 01/08/2010 a 31/07/2011, como reposição da inflação, conforme percentual de variação do ICV – DIEESE. Na composição do índice das perdas salariais, utilizou-se a estimativa de 1% para o mês de junho e 1% para o mês julho de 2011. Para efeito de pagamento, deverão ser usados os índices efetivamente apurados pelo ICV-DIEESE.
a) A ECT pagará 24,76%, conforme percentual de variação do ICV – DIEESE, referente a
pagamento das perdas salariais de 1994/2010, de acordo com o crescimento do faturamento da empresa.
b) Aos empregados da ECT será concedido aumento real de salários de R$ 400,00 (quatrocentos reais), linear, sobre os valores já reajustados;
c) Será instituído o gatilho salarial em favor dos empregados da categoria toda vez que a inflaçãoatingir 3% (três por cento);
d) O piso salarial dos empregados da ECT será de três salários mínimos (R$ 1. 635,00), a partir de 01/08/2011;
e) Pagamento imediato de todos os passivos trabalhistas decorrentes do Plano Bresser: resíduo de 26,06% (de julho de 1987 a dezembro de 1989); URP de 1988: resíduo de abril e maio;URP de 1989: 26,05% incorporado; Plano Collor: 84,32%; Incorporação da IGQP na tabela salarial no percentual maior a todos os funcionários admitidos a partir de 1999; Incorporação da URP do Plano Collor em 14,42%;
f) Isonomia salarial para todos os empregados;
g) Pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade para os profissionais das áreas operacionais e administrativas que estejam expostos e/ou submetidos a condições perigosas einsalubres, extensivo a funcionários em desvio de função;
h) Incorporação e equiparação do diferencial de mercado, pelo seu maior valor, a todos os
empregados, abrangendo todos os municípios, com reajuste de 30% no respectivo valor;
I) Pagar adicional de fronteira de 30% do salário base ou gratificação de localidade, até 100 km da fronteira, acima de 100 km mais 15%;
J) Pagamento dos realinhamentos salariais gerados pelas correções das distorções ocorridas na implantação e aplicação do PCCS de 1995;
l) Que todos os OTT’s e Atendentes recebam o Adicional de Risco, bem como os
trabalhadores(as) reabilitados;

2 – ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
A partir de 1º de agosto de 2011, será feito o pagamento da antecipação de férias a todos os
empregados que a requererem. O valor corresponderá à remuneração do empregado e será
reembolsado em oito parcelas iguais sem juros e correção, sendo que o desconto da primeira
parcela ocorrerá após 90 (noventa) dias após a fruição das férias.
§ 1º. A ECT cumprirá a Convenção 132 da OIT em vigor.
§ 2º. O adiantamento de férias será concedido a todos os empregados por ocasião de sua fruição, em valor equivalente a um salário–base, acrescido de anuênios ou qüinqüênios, do IGQP incorporado e, quando for o caso, da gratificação de função e demais adicionais.
§ 3º – A ECT mantém para todos os empregados o pagamento desse adiantamento, reembolsável, por opção do empregado, em até oito parcelas mensais, sucessivas e sem reajuste, iniciando-se a restituição noventa dias após a data de início de fruição das férias, independentemente da opção por abono pecuniário.
§ 4º – Para os efeitos desta cláusula, os empregados reintegrados ou readmitidos também farão jus ao reembolso parcelado do adiantamento de férias.
§ 5º – Poderá o empregado optar, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do início do período
previsto para a fruição das férias, pela não antecipação do respectivo pagamento.
§ 6º – Por solicitação do empregado e sem que haja prejuízos para as atividades da unidade, a Empresa poderá conceder as férias em dois períodos. Um dos períodos não poderá ser inferior a dez dias corridos e ambos deverão ocorrer dentro do mesmo período concessivo.
§ 7º – No caso de a concessão de férias ocorrerem em dois períodos, o adiantamento de férias será pago proporcionalmente a cada período.
§ 8º – A vantagem prevista no parágrafo anterior não gera direitos em relação a situações
pretéritas.
§ 9°. Havendo mais interessados em determinado mês para o gozo das férias do que o
disponibilizado pela empresa haverá sorteio na presença dos trabalhadores para definir quais
trabalhadores sairá de férias no determinado mês, tendo direito de escolher o dia de início das férias.
§ 10º. As férias serão, nos mesmos períodos das férias escolares, preferencialmente para
estudantes, mães, e pais que detém a guarda de filhos.
§ 11º A ECT garantirá que conjugues possam gozar férias no mesmo período, quando solicitado pelos mesmos, respeitando-se o período aquisitivo.

3 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A ECT pagará gratificação de férias a todos os ecetistas no valor correspondente a 103% da
remuneração do empregado, sendo 70% relativo ao direito adquirido e 33% relativo ao abono
constitucional.
Parágrafo único. A ECT fará isonomia pagando a todos os empregados contratados as diferenças de gratificação e adicionais retroativamente, a partir da assinatura do ACT.

4 – ADICIONAL NOTURNO
A ECT pagará a título de adicional noturno um acréscimo de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora diurna em relação ao salário base acrescido do anuênio e da GQP incorporada e, quando for o caso, da gratificação das respectivas funções, já incluindo o
respectivo valor ao adicional legal.
§ 1°. Considera-se noturno, para os efeitos desta cláusula, o trabalho executado entre às 18
(dezoito) horas de um dia, às 8 (oito) horas do dia seguinte.
§ 2°. Incorporação do adicional noturno ao salário do trabalhador após seis meses de atividade no horário noturno, retroativo à data da implantação do trabalho noturno. Em caso de transferência ou extensão do trabalhador deste turno, haverá incorporação automática do adicional noturno às remunerações do trabalhador.
§ 3º. Não haverá suspensão de Adicional Noturno normal ou misto para os trabalhadores com
licença médica, em treinamento, viagem a serviço ou folga compensatória de serviço em dia de repouso.

5 – AJUDA DE CUSTO NA TRANSFERÊNCIA
Pagamento, em caso de transferência, de uma ajuda de custo no valor de 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do trabalhador, quando a pedido, e no valor de 100% (cem por cento) da remuneração, quando por necessidade de serviço.
§ 1º. As despesas com a transferência serão de responsabilidade da ECT, cabendo a esta repassar uma ajuda de custo no valor de um salário base mais anuênios aos trabalhadores transferidos.
§ 2º. Todos os empregados transferidos terão direito à ajuda de custo a partir do período de
trânsito, inclusive as gratificações e adicionais.
§ 3º. Nas transferências, a ECT abonará 30 (trinta) dias e garantirá um período mínimo de
adaptação de 180 (cento e oitenta) dias. Caso o empregado não se adapte ao novo local de
trabalho, que ele retorne ao setor de origem sem que sofra nenhuma punição.
§ 4º. Não haverá transferência de trabalhador(a) sem a concordância prévia do mesmo.
§ 5º. A ECT fará todas as transferências a pedido de todos os ecetistas, sem critérios,
especialmente dos trabalhadores com restrições, laudos e atestados médicos.
§ 6º. Os empregados lesionados que forem transferidos pela ECT farão jus a um adicional
especial no valor de 12 (doze) salários nominais e terão estabilidade na empresa por tempo
indeterminado.
§ 7 º. A ECT fará todas as transferências dos ecetistas sem critérios restritivos, garantido também a transferência entre turnos para funcionários que solicitarem e mudança imediata em caso de assaltos.

6 – ANTECIPAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
A ECT pagará, de acordo com a solicitação do empregado, 50% (cinqüenta por cento) do 13º
salário em março e os outros 50% (cinqüenta por cento) em novembro, levando em conta o
reflexo das horas extras, adicional noturno e demais parcelas remuneratórias para todos os
trabalhadores.
§ 1º. A ECT garantirá aos trabalhadores a opção ao direito à antecipação das férias, em qualquer que seja o período.

7 – ANUÊNIO
A ECT pagará mensalmente 2% a título de anuênio, retroativo à data de criação da empresa
(20/03/1969), a todos os seus empregados. A vantagem prevista nesta cláusula não gera prejuízo a direito consolidado e cada novo anuênio será pago no mês em que o empregado completar mais um ano de casa.
§ 1º. O anuênio será estendido aos períodos nos quais os demitidos e anistiados ficaram afastados da empresa. Neste caso, o pagamento do anuênio se dará com as devidas correções.
§ 2º. O dirigente sindical liberado com ou sem ônus para a ECT fará jus ao recebimento do
anuênio sem nenhuma dilatação do seu tempo de serviço, inclusive os retroativos.
§ 3º. O período para contagem de anuênio sempre será computado a partir da data de admissão do empregado na ECT e não ao período efetivamente trabalhado.
§ 4º. Será garantido, para percepção de anuênios, o período em que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho e/ou afastado por questões médicas.
§ 5º. Não haverá limite temporal para a concessão de anuênio.

8 – GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA–DE–CAIXA
A empresa manterá o pagamento da gratificação de quebra-de-caixa no valor mensal de um
salário base para todos os funcionários nas AC’s, independentemente da classificação da unidade, sendo que a vantagem prevista nesta cláusula não gera prejuízo a direitos consolidados.
§ 1º. A ECT pagará um seguro mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobrir
eventuais prejuízos no atendimento nas AC’s e UD’s, extensivos aos Carteiros, OTTs da área
operacional que trabalhem com Sedex, cartão de crédito, talão de cheques, malotes, encomendas e no setor de registrados.
§ 2º. A ECT pagará mais um quebra-de-caixa, pago pelo Banco Postal, igual a um salário base.
§ 3º. A ECT fará a incorporação do quebra de caixa e de guichês no salário dos funcionários
volantes.
§ 4º. Os direitos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3serão extensivos aos trabalhadores da
expedição (na retaguarda das AC’s e UD’s).

9 – HORAS EXTRAS
A ECT estará proibida de convocar os empregados a realizarem horas extras.
Parágrafo Único: A ECT poderá convidar o trabalhador, com prazo mínimo de 72 horas de
antecedência, para realizar hora extra, ficando a critério do trabalhador aceitar o convite ou não.

10 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa pagará, mediante solicitação de seus empregados, até 50% (cinqüenta por cento) do salário no 10º (décimo) dia útil de cada mês, a título de adiantamento salarial, e o restante no último dia bancário do mês trabalhado, conforme opção do trabalhador.
§ 1º. Nos dias de pagamento, os empregados farão jus a meio expediente, sem desconto algum pela ECT, para receber e acertar seus compromissos.
§ 2°. Em caso de crédito indevido feito pela ECT, esta deverá informar com antecedência ao
empregado para que haja negociação sobre o parcelamento dos devidos descontos, que não
poderão ultrapassar o limite consignado.
§ 3º. Nos meses trabalhados 31 (trinta e um) dias, que a empresa garanta um dia de folga aos
funcionários.

11 – TRABALHO NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS
A ECT abolirá os trabalhos aos sábados e incorporará os 15% (quinze por cento) desse direito adquirido aos salários de todos os empregados, independentemente do tempo de serviço ou se trabalha ou não aos sábados.
§ 1º. A ECT pagará aos seus empregados convidados para trabalhar no sábado, domingo ou
feriado, desde que eles expressamente concordem com o convite, remuneração 250% (duzentos e cinqüenta por cento) superior à da hora normal, além dos vales refeição/alimentação e auxílio transporte.
§ 2º. A chefia imediata do trabalhador deverá acatar a opção do mesmo, sem prejuízo das
vantagens acima mencionadas, por duas folgas em datas escolhidas pelo trabalhador.
§ 3º. Fim do gozo antecipado dos feriados no caso dos trabalhos noturnos, sem prejuízos salariais.
§ 4º. A ECT não poderá antecipar folga do empregado como forma de forçar a compensação do repouso (domingo) a ser trabalhado.
§ 5°. A ECT respeitará e manterá folga para os trabalhadores nos feriados estaduais e municipais.
§ 6º. Nos recessos de finais de ano e carnaval, será dado à área operacional tratamento igual ao dado à Administração Central.
§ 7º. Que a jornada laboral que começa em um dia útil e termina no feriado seja paga como
repouso remunerado.
§ 8º. O convite para trabalhar em fins de semana e feriados deverá ser feito no prazo de 72 horas, por escrito, respeitando-se a recusa do trabalhador.
§ 9º. Que a ECT pague um adicional de 15% sobre a remuneração aos trabalhadores que iniciam jornada na sexta e termine no sábado.

12 – FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A ECT concederá e pagará gratificação isonômica de um salário mínimo, em todo território
brasileiro, aos trabalhadores que ocupam a função de motorista operacional, carteiro motorizado, motociclista, ciclista, operador de carrinho tracionado (eco-cargo) para distribuição, operador de empilhadeiras e operador de raios-x, para aqueles que trabalham no setor de registrados, que fazem leitura e entrega de conta de água e luz, aos trabalhadores do GECAC (Sistema Fale Conosco) e carteiro motorizado reserva.
§ 1º. A ECT pagará percentual de função para os trabalhadores que não estejam na função,
independentemente dos dias trabalhados.
§ 2º. Os trabalhadores que forem aprovados no Sistema Motorizado terão sua habilitação e
renovação da mesma custeada pela ECT.
§ 3º. O trabalhador que estiver afastado por restrições médicas, problemas de saúde ou por
qualquer motivo e retornar ao serviço não perderá a função, a gratificação de função, adicional de mercado e adicional de risco, inclusive no período de afastamento, retroativos aos funcionários já reabilitados.
§ 4º. Incorporação ao salário das gratificações após seis meses de exercício da função.
§ 5º. A ECT pagara aos atendentes comerciais de todas as agencias uma comissão sobre vendas de produtos e serviços sobre o valor dos produtos e serviços vendidos.
§ 6º. A ECT se comprometerá a colocar escolta para toda a frota e fazer pagamento dos 30% a titulo de periculosidade aos motoristas.
§ 7º. Fica a ECT obrigada a reconhecer a função de Tele-Atendimento.
§8º. A ECT dispensará o empregado, sem ônus para o mesmo, no período de renovação da CNH.

13 – BANCO POSTAL
A ECT pagará, além do quebra-de-caixa, uma remuneração adicional no valor de dois salários base a todos os atendentes que trabalham com o Banco Postal.
§ 1°. Que seja garantido o pagamento da periculosidade a todos os funcionários das agências.
§ 2°. Que seja feito seguro de vida pela ECT para todos os funcionários e seus dependentes
legais.
§ 3°. Que a ECT garanta as condições necessárias de segurança (cofre de retardo, circuito interno de TV, porta giratória e, no mínimo, dois guardas de segurança) em todas as agências e CDD”S, independentemente da classificação de área de risco.
§ 4°. A imediata retirada dos funcionários terceirizados, abrindo vagas para contratação por meio de concurso público, sem exceção do setor e independente do tempo previsto para término.
§ 5°. Exigência do cumprimento do contrato com o Bradesco e ou Banco do Brasil no que se
refere ao recolhimento dos valores da agência e que toda agência de Banco Postal não funcione com menos de dois atendentes.
§ 6º. Os trabalhadores ecetistas do Banco Postal terão sua jornada de trabalho de seis horas
diárias, com 30 (trinta) minutos de descanso, sem redução de benefícios.
§ 7º. Que a ECT forneça todos os documentos referentes ao contrato do Banco Postal à
FENTECT e aos sindicatos filiados à mesma, mediante solicitação.
§ 8°. Somente será realizado pelos trabalhadores da ECT, serviço de escolta nas agências onde o sistema de alarme encontra-se disparado quando o funcionário fizer parte da equipe de segurança treinada para esta especialização.
§ 9º. Os trabalhadores ecetistas do Banco Postal ficam isentos dos pagamentos de notas falsas, ficando a ECT e o Bradesco e ou Banco do Brasil responsáveis por esse pagamento.
§10º. A ECT garantirá o recolhimento diário, por empresa habilitada, de valores em todas as agências de Correios.
§11º. A ECT garantirá o ressarcimento de bens e valores subtraídos de funcionários e clientes em assaltos ocorridos em suas dependências.
§ 12º. A ECT garantirá aos atendentes e OTT’s descanso de 10 minutos a cada 50 minutos
trabalhados.

14 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PL) DA EMPRESA
A ECT pagará a todos os trabalhadores a PL, conforme lucros obtidos.
§ 1º. Que a empresa constitua uma comissão de trabalhadores eleitos pela FENTECT para
levantar o lucro da ECT, por meio do balanço da ECT e do controle mensal de objetos
manipulados, e que haja verificação dos contratos com os médios e grandes clientes e averiguação de gastos com fornecedores e despesas gerais.
§ 2º. Que a PL seja igual para todos os trabalhadores.
§ 3º. A ECT terá como data limite 30 de abril de 2012 para pagamento da PL do exercício de
2011. Caso a ECT não cumpra o prazo estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, a mesma pagará R$ 800,00 (oitocentos reais) a cada trabalhador e negociará uma nova data para a PL, com multa diária.
§ 4°. São compreendidos como lucro, além dos valores líquidos resultantes do ativo/passivo, os valores aplicados nas atividades patrocinadas pela empresa como as esportivas, sociais e de investimento em tecnologia, ampliação de estrutura física e propaganda e outros investimentos.

BENEFÍCIOS

15 – VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A ECT manterá a entrega Vale Alimentação/Refeição no valor de R$ 30,00 (R$ 690,00 e R$
810,00 para quem recebe 23 e 27 vales, respectivamente), sem ônus em crédito no cartão
magnético ou talonário, no 10° dia corrido de cada mês, com reajuste mensal de acordo com a inflação. Este benefício também será concedido aos empregados afastados por auxíliodoença/acidente de trabalho por prazo indeterminado, por licença gestante/maternidade, por férias, aos aposentados e aos pensionistas.
§ 1º. A ECT concederá, sem ônus, vale café da manhã no valor de R$ 7,00 (sete reais) a todos os seus empregados para cada dia trabalhado.
§ 2º. A ECT fornecerá o 13º (décimo terceiro) bloco de 30(trinta) tíquetes até 15 de dezembro.
§ 3º. A ECT concederá o vale-alimentação/refeição durante as férias de seus empregados, sendo entregue no último dia útil do mês que antecede o gozo de férias do empregado.
§ 4°. A ECT fornecerá 14° (décimo quarto) bloco de 30(trinta) tíquetes até 20 de dezembro.
§ 5°. Que todo aposentado receba o vale-alimentação extra.
§ 6º. A ECT pagará 1 (um) talonário de 30 (trinta) vales-refeição/alimentação extra toda vez que o funcionário completar mais 1 (um) ano de serviço.
§ 7º. Ao funcionário que não trabalha regularmente sábados e seja convidado num mês que tenha cinco sábados, seja concedido um vale para cada sábado.

16 – CESTA BÁSICA
A ECT fornecerá sem ônus a seus trabalhadores cesta básica ou valor correspondente em cartão magnético, de acordo com a opção do trabalhador, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aplicando-se o reajuste do aumento das mercadorias da mesma. A cesta corresponderá a 50 (cinqüenta) quilos de alimentos de boa qualidade, extensivo aos aposentados e pensionistas, afastados por auxílio-doença ou por acidente de trabalho por tempo indeterminado e aos empregados em férias.
§ 1º. O fornecimento e a distribuição das cestas, bem como seus produtos, pela ECT, não
podendo haver alteração no peso correspondente.
§ 2º. A ECT entregará a cesta no domicílio do empregado sem ônus para este.
§ 3º. Cabe às representações dos empregados a avaliação da qualidade e conteúdo dos produtos que compõem a cesta e, em caso de reclamação, encaminharão à ECT para que tome as providências. É dever da ECT zelar para que cheguem à mesa do empregado ecetista produtos de boa qualidade.
§ 4º. Os sindicatos passarão para cada DR uma lista contendo três marcas para cada tipo de
produto que compõe a cesta básica.
§ 5º. A empresa deverá fornecer uma cesta básica extra no aniversário do empregado.
§ 6º. Reajustado conforme a inflação.

17 – AUXÍLIO-CRECHE
O auxílio-creche será pago mensalmente pela ECT a todas às trabalhadoras e trabalhadores
(mesmo sem a guarda dos filhos), inclusive em caso de adoção, e avos que tiverem a guarda
judicial, aposentados e afastados, até o último mês do ano em que o dependente legal completar sete anos de idade.
§1º. O valor do auxilio creche será no valor de um salário mínimo e meio sem a necessidade de comprovação.
§ 2º. Por opção do empregado(a), a ECT garantirá a opção pelo auxílio-babá, no valor de um
salário mínimo e meio, garantindo-se condições necessárias para a devida contratação da
profissional.
§ 3º. No último mês do ano em que o beneficiário completar sete anos de idade, o auxílio-creche será transformado em auxílio-educação, o qual será pago até que os filhos completem o ensino médio.
§ 4º. A ECT compromete-se a pagar o auxílio até a construção das creches nos locais de trabalho para os filhos de todos os seus empregados.
§ 5º. O direito é extensivo à empregada em gozo de licença-gestante e/ou acidente de trabalho e ainda a todo aquele licenciado em geral.
§ 6º. A ECT assegurará ao trabalhador(a) quantas liberações forem necessárias no ano para
comparecimento a reuniões escolares de seus filhos.
§ 7º. Ficam asseguradas as garantias que constam nesta cláusula aos dirigentes sindicais,
representantes, delegados sindicais e aos seus dependentes durante liberação, com ou sem ônus para os sindicatos.
§ 8º. Reembolso de 100% (cem por cento) do valor pago às creches ou instituições de ensino,
com o fim do compartilhamento.
§ 9º. Redução de jornada de trabalho sem redução de salário em, no mínimo, duas horas divididas em dois turnos de uma hora cada a serem exercidos na entrada e saída do trabalho, para as funcionárias e funcionários levarem e buscarem os filhos, naturais ou adotados, nas creches ou estabelecimentos de ensino.
§ 10º. Que na justificativa à ECT da despesa com o auxílio-creche e/ou educação possa ser
incluído o valor gasto também com o transporte, respeitando o valor concedido no parágrafo 1º, para aquelas funcionárias e funcionários que não optarem pelo benefício assegurado no parágrafo 9º.
§ 11º. Reembolso em no máximo cinco dias após a entrega do comprovante de pagamento da matrícula/mensalidade.

18 – AUXÍLIO CASA PRÓPRIA
A ECT fica obrigada a garantir os procedimentos administrativos para o financiamento da casa própria de seus empregados, mantendo um setor permanente, encarregado de recolher os documentos necessários para dar entrada junto ao Sistema Financeiro de Habitação. A ECT será fiadora, custeando o valor de um e meio salário mínimo mensal, a título de auxílio casa própria, mesmo que seus empregados tenham restrição de crédito, uma vez que o salário da maioria deles não é suficiente para aprovação de cadastro junto às instituições de financiamento. Será considerado como salário para efeito do crédito previsto nesta clausula o salário bruto.
§ 1º. Além do auxílio casa própria, a ECT promoverá, por meio da DAREC/GEREC ou do
Conselho Nacional de Recursos Humanos, em conjunto ou em parceria com o Ministério das
Cidades, Postalis, FAT, CEF e Banco do Brasil, um programa habitacional visando atender com casa própria todos os servidores sem-teto.
§ 2º. A ECT doará aos trabalhadores ecetistas terrenos obsoletos para construção de complexos habitacionais e promoverá parceria com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para aquisição da casa própria com desconto em folha.

19 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR/ODONTOLÓGICA
A ECT ampliará, junto à rede particular, o Serviço de Assistência Médico-Hospitalar, com
atendimento odontológico (inclusive ortodôntico), psiquiátrico, psicológico, fonoaudiológico,
podólogo e nutricional, dentre outras especialidades, estendendo esse benefício, sem ônus, aos cônjuges, companheiros(as), casais homosexuais, aos filhos portadores de deficiência, enteados e curatelados, dependentes de qualquer idade, aposentados (independentemente da aposentadoria), pensionistas e anistiados políticos, com ônus para a ECT. A ECT fará o cadastramento dos aposentados e inclusive de seus dependentes.
§ 1º A assistência que trata esta cláusula será garantida a todos os dependentes legais, sem limite de idade, desde que sejam solteiros.
§ 2°. Os dependentes permanecerão definitivamente credenciados no sistema.
§ 3°. A ECT arcará com cirurgias corretivas e reparadoras de ortodontia (próteses, blocos, canais, implantes e todos os procedimentos necessários) e também daquelas decorrentes de queimaduras de 3º grau e de problemas estéticos, sendo gratuitos os tratamentos nas diversas especialidades para os trabalhadores, dependentes, aposentados e inativos da ECT.
§ 4º. A ECT estabelecerá convênios com clínicas especializadas para empregados e dependentes que tenham a saúde prejudicada por falta de aparelhos e os fornecerá sem ônus nas deficiências ligadas à audição, visão, fala etc.
§ 5°. No caso de falecimento do empregado, o benefício da assistência médico-hospitalar e
odontológica será assegurado por prazo indeterminado, e de forma totalmente gratuita, aos
dependentes legais, pensionistas e aposentados.
§ 6º. A ECT concederá auxílio-funeral de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o caso de falecimento de empregado e seus dependentes legais e que a licença-nojo seja de cinco dias úteis.
§ 7º. A ECT fará convênio com o INSS para que os benefícios previdenciários sejam pagos pela empresa a todos os empregados afastados para tratamento de saúde, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste ACT.
§ 8°. Ficam asseguradas as garantias que constam desta cláusula aos dirigentes, representantes, delegados sindicais e respectivos dependentes, durante a liberação com ônus para os sindicatos.
§ 9º. Fica assegurada a manutenção da assistência médica a todos os empregados lesionados e afastados com problemas de saúde, bem como aos seus dependentes, por tempo indeterminado.
§ 10º. Serão substituídas as guias de consultas ou de exames médicos por cartões magnéticos.
§ 11º. A ECT aumentará o atual limite de 1,2 para quatro salários mínimos para adesão dos pais como dependentes no sistema de saúde da ECT, sem limite de idade.
§12º. A ECT fornecerá medicamento gratuito e auxílio transporte ao empregado vítima de
acidente de trabalho e doença ocupacional em tratamento.
§13º. Haverá tratamento também nos casos de neoplasias.
§14º. Que voltem os ambulatórios médicos regionais que foram fechados e se amplie o
atendimento dos já existentes, sendo que os laboratórios odontológicos da ECT sejam equipados e possam oferecer todos os tratamentos dentários sem ônus para o empregado.
§ 15º. Que a ECT garanta a operação de laqueadura, vasectomia, gastroplastia e exame de
mamografia, independentemente da idade, quando os(as) conveniados(as) assim o desejarem, sem nenhuma restrição.
§ 16º. A ECT garantirá cirurgia de correção visual a laser, se couber, a seus trabalhadores e
dependentes, sempre que for solicitada pelo oftalmologista, sem nenhuma restrição quanto ao
grau.
§ 17°. Todas as guias médicas necessárias ao atendimento preventivo e/ou curativo deverão estar à disposição dos trabalhadores e de seus dependentes nas unidades e/ou postos de saúde, nos municípios onde os mesmos exercem suas respectivas funções. Fica vedada a interferência do GRH ou outros setores da ECT no que diz respeito à limitação de emissão de guias a quem necessitar. No caso de uso de emergência, até a implantação do cartão, os funcionários terão dez dias para a entrega das guias.
§ 18°. Que a empresa forneça medicamentos e remédios de uso permanente a todos os
empregados e seus dependentes, sem ônus para os mesmos, que sejam portadores de doenças como diabetes 1 e 2, dislipidemia, oncologia, hipertensão arterial, glaucomas, doenças cardiovasculares, doenças locomotoras, inclusive aquelas doenças relacionadas ao trabalho; e que a empresa garanta entrega dos remédios nos setores de trabalho e no domicílio do paciente crônico.
§ 19°. Que a empresa garanta a remoção, inclusive hospedagens do beneficiário e seus
dependentes, em todo o período de tratamento, para localidades cujo município a assistência
médica não atenda às necessidades do tratamento médico ou a critério dos beneficiários, com direito a um acompanhante.
§ 20°. Que haja liberação de consultas e exames para funcionários e dependentes em todo
território nacional, independentemente da DR a qual pertença.
§ 21º. Não será exigida, em hipótese alguma, a homologação de Atestado Médico por parte do médico da ECT.
§ 22º. Todos os médicos terceirizados serão substituídos por médicos concursados.
§ 23º. A empresa disponibilizará assistência psicológica e de medicina alternativa para todos os funcionários.
§ 24º. A ECT criará programa de assistência para amparar seus funcionários no caso de cobertura de despesas com funeral de titular ou de dependente econômico.
§ 25º. A ECT garantirá vacinação contra gripe, meningite, HPV e outras vacinas que os postos
não fornecem aos funcionários e seus dependentes.
§ 26º. A ECT facultará ao empregado, sem nenhuma interferência, a opcionalidade de escolha
entre a rede conveniada ou o ambulatório próprio da ECT, para o seu atendimento medico/
odontológico e de seus dependentes.
§ 27º. A ECT esclarecerá para os seus funcionários através de boletins informativos do RH,
impressos em suas unidades, as despesas medicas compartilhadas detalhadas para
acompanhamento do funcionário, em seu holerite.
§ 28º. A ECT fica proibida de convocar para consultas medicas os seus funcionários que estão afastados pelo INSS.
§ 29 º. A ECT garantirá plantão medico com ambulâncias equipadas com desfibrilador cardíaco nos grandes setores.
§ 30º. Quando o empregado tiver que ficar internado, a ECT garantirá a opção pela internação em apartamento, com a devida cooparticipação.
§ 31º. Que a ECT abone o dia de trabalho quando do exame de próstata aos trabalhadores, bem como, quando do exame preventivo às trabalhadoras.
§ 32º. Que o filho ou filha dependente universitário (a) tenha direito ao ECT saúde até terminar o curso, independente da idade.
§ 33º. A ECT cobrirá todas as despesas relativas a tratamentos ortopédicos, inclusive próteses, sem ônus para o trabalhador.
§ 34º. A Assistência Médico/Hospitalar da ECT cobrirá tratamento ortodôntico, para trabalhador(a) e dependente.
§ 35º. A Assistência Médico/Hospitalar da ECT cobrirá terapia familiar e para casal.
§ 36º. A ECT fornecerá a todos os trabalhadores, mediante solicitação médica, óculos de grau.
§ 37º. A ECT excluirá o critério de teto para tratamentos psicoterapêuticos.
§ 38º. Que seja garantido o retorno do convenio de todas as pessoas físicas que foram descredenciadas pela ECT.

20 – AUXÍLIO PARA OS EMPREGADOS DEPENDENTES DE CUIDADOS ESPECIAIS
E PARA SEUS FILHOS, ENTEADOS, TUTELADOS E CURATELADOS
A partir da data vigente deste acordo, a ECT pagará auxílio a seus empregados, aposentados e aposentados por invalidez, dependentes de cuidados especiais/excepcionais e aos filhos, enteados, tutelados e curatelados dos empregados que tenham necessidades dos cuidados especiais/excepcionais, sem qualquer limite de idade, para cobrir todas as despesas com instituições de ensino, clínicas especializadas,
medicamentos, serviços prestados, e despesas com alimentação especial, etc., mediante apresentação de laudo do médico assistente.
§ 1º. O direito previsto nesta cláusula é extensivo a filhos(as) adotivos(as), enteados(as),
curatelados(as) e tutelados(as) que estejam sob a dependência do empregado(a) e/ou
aposentado(a).
§ 2º. A ECT credenciará fonoaudiólogos e psicólogos junto à sua assistência médica, com vistas ao atendimento dos filhos com necessidades especiais, sem limite de consultas independentemente dos pareceres de médicos da ECT.
§ 3º. Após a aposentadoria ou morte do funcionário, deverá ser mantido o auxílio de necessidades especiais aos dependentes portadores de deficiência por tempo indeterminado.
§ 4º. O reembolso será mantido mesmo quando os respectivos empregados se encontrarem em licença médica, acidente de trabalho, dirigente sindical liberado com ônus para o sindicato e licença gestante/guarda judicial.
§ 5º. A ECT concederá redução de 50% da jornada de trabalho aos empregados cujos filhos,
enteados, tutelados e curatelados, dependam de cuidados especiais, sem qualquer prejuízo
funcional e financeiro.
§ 6°. As DR’s deverão dar todo suporte necessário para que os pais e dependentes tenham acesso às reuniões de grupos constituídos ou que venham a ser constituídos no âmbito da DR, para participação em reuniões, seminários e encontros regionais dos grupos de necessidades especiais, sendo vedada a interferência por parte da ECT em sua gestão. Os grupos serão geridos por comissão composta por trabalhadores pais de portadores de necessidades especiais.
§ 7º. Os funcionários que sofrerem qualquer tipo de acidente e apresentarem necessidades
especiais também devem ter direito ao benefício.
§ 8º. A ECT concederá em sua Assistência Médica Hospitalar, quarto privativo a todos
empregados e seus dependentes, em especial aos dependentes cadastrados no Projeto de
Necessidades Especiais.
§ 9º. A ECT garantirá a liberação para que os pais possam acompanhar os dependentes de
necessidades especiais, quantas vezes se fizerem necessárias, sem o desconto dos dias.
§ 10º. Que se crie grupos de acompanhamento social, de pais de filhos com cuidados especiais, com orçamento próprio fornecido por cada DR. Que este grupo seja formado por comissão de responsáveis e que os mesmos tenham pelo menos um dia de liberação bimestral para socialização, e que as DR’s organizem um evento anual.

SAÚDE DO TRABALHADOR

21 – BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
A ECT firmará convênio com o INSS para realizar o deposito do benefício na conta corrente do beneficiário, respeitando a opção do mesmo.
Parágrafo Único: Quando o trabalhador obtiver alta do benefício INSS, e quando o mesmo entrar com recurso, ou médico da ECT o considerar inapto, a ECT arcará com o salário do mesmo até o julgamento do referido recurso. Caso o recurso seja favorável ao trabalhador, ele deverá ressarcir os valores pagos pela ECT.

22 – CIPA
A ECT realizará eleições da CIPA em todas as suas unidades na proporção de 1 (um) cipeiro para cada 20 (vinte) empregados. A eleição será direta para todos os membros, inclusive para presidente, vice-presidente e secretário. Nos locais de trabalho com menos de 20 trabalhadores, será assegurada,obrigatoriamente, a eleição de um representante da CIPA.
§1°. A eleição para a CIPA será convocada, obrigatoriamente, 90 (noventa) dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do seu término. Cada mandato da CIPA terá duração de dois anos. Os sindicatos dos trabalhadores deverão receber notificação do edital de convocação para eleição da CIPA e participar de todo o processoeleitoral. Em caso de mobilização sindical (greve), a eleição ficará suspensa.
§ 2°. A pedido da CIPA, a empresa liberará os cipeiros para realizar os trabalhos pertinentes à CIPA, com base nas NRs 5 e 7.
§ 3°. A ECT fornecerá aos sindicatos todas as atas de todas as reuniões das CIPAS,
obrigatoriamente, cinco dias após a sua lavratura.
§ 4°. A empresa colocará em seus quadros de avisos, nos diversos locais de trabalho, todas as informações sobre os riscos a que estão submetidos os empregados e as medidas que estão sendo adotadas para a prevenção de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais.
§ 5º. As bicicletas deverão ser de alumínio e com marcha, devendo conter selim com gel,
adaptador de garrafa para água ou bebida energética distribuída pela ECT, bem como EPI
completo para ciclista.
§ 6º. A ECT fica obrigada a fazer a manutenção das bicicletas, sempre que necessário, com
profissionais capacitados, sob fiscalização e acompanhamento da CIPA.
§ 7º. A ECT fica obrigada a garantir a participação dos sindicatos nos cursos relativos à CIPA
voltados aos empregados eleitos e reeleitos, titulares e suplentes, para o exercício do mandato.
§ 8º. A ECT obriga-se a fornecer qualquer documentação solicitada pelos cipeiros. Caso o
documento solicitado não faça parte dos documentos básicos, a mesma obriga-se a solicitá-lo aos órgãos competentes, no prazo máximo de 72 horas.
§ 9º. A reunião extraordinária poderá ser convocada pelo membro titular ou suplente da CIPA,
não podendo haver veto de qualquer integrante da mesma.
§ 10º. A ECT garantirá, obrigatoriamente, a visita de um médico e fiscal do trabalho contratado pelos sindicatos acompanhado de cipeiros eleitos pelos trabalhadores e diretores sindicais em todos os locais de trabalho, para verificar as condições de risco dos setores.
§ 11º. Que a CIPA participe de todos os estudos de compra de EPIs e EPCs e que o trabalhador dê avaliação, após teste adequado e aprovação pelo INMETRO, antes da compra.
§ 12º. A ECT permitirá a liberação dos cipeiros para participar de cursos externos, seminários, simpósios, etc., para que se atualizem nos assuntos referentes à área de segurança e saúde do trabalhador. Quando o cipeiro for convocado para reunião da CIPA, em horário diferente de sua jornada de trabalho, fará jus ao abono das horas em que participou da reunião.
§ 13°. As reuniões de CIPAs, ordinárias e extraordinárias, deverão, obrigatoriamente, ser
acompanhadas por representante sindical, com disponibilidade do sindicato.
§ 14º. A ECT assegurará ao trabalhador vitimado por acidente de trabalho e/ou doença
ocupacional, sem retirada de direitos e benefícios, até a data em que ocorrer a aquisição do seu direito à aposentadoria.
§ 15º. A ECT realizará o IBUTG para carteiros e OTT’S, que deverá constar no PPRA.
§ 16º. A ECT garantirá uma ambulância para cada 200 funcionários, por local de trabalho e
manterá em seus órgãos operacionais, materiais e equipamentos necessários à prestação de
primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e, além disso, pessoal treinado para esse fim. Sempre quando necessário, que seja proporcionado transporte de vítima de acidente ou mal súbito, do local de trabalho para hospitais, em veículos de transporte apropriados a cada situação, devendo existir um plano de emergência pré-estabelecido e adequadamente divulgado, garantida a fiscalização pelo sindicato.
§ 17º A ECT garantirá dentro da NR17 e anexo 2 da mesma, todos os direitos dos trabalhadores da GECAC Barbacena e SP.

23 – EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DOENÇAS CRÔNICAS
Por solicitação e interesse do empregado portador do vírus HIV ou outras doenças crônicas
degenerativas, o trabalhador e seus dependentes ficarão isentos do compartilhamento de todas as despesas médicas da doença, inclusive as de deslocamento em função do tratamento médico. A ECT promoverá o seu remanejamento para posição de trabalho que o ajude a preservar o seu estado de saúde, sendo, também, vedada a sua dispensa.
§ 1°. A ECT, quando solicitada pelo portador do vírus HIV ou outras doenças crônicas
degenerativas, manterá o sigilo, autorizará a realização de todos os exames necessários e
fornecerá os medicamentos para tratamento da doença, sem restrição e sem ônus para o
empregado e seus dependentes, inclusive filhos e enteados, sem limite de idade.
§ 2°. A ECT assegurará, obrigatoriamente, ao trabalhador e seus dependentes, inclusive filhos e enteados, sem limite de idade, portador de dependência química todo acompanhamento
psicológico, assistência social e tratamento clínico quando necessário, sem ônus para o
trabalhador.
§ 3º. A ECT garantirá a contratação e a permanência de assistente social, por meio de concurso público, em cada REVEN, que seja atuante, para melhor assistir o empregado licenciado e ou afastados por motivo de doença e seus dependentes.
§ 4º. No caso de doenças crônicas, inclusive dependência química, HIV e câncer, a ECT
concederá tratamento e medicações sem custo para o trabalhador, sendo extensivo aos seus
dependentes, inclusive filhos enteados, em qualquer idade.

24 – FORNECIMENTO DE CAT/LISA
A ECT emitirá a CAT, obrigatoriamente, nos casos de doenças ocupacionais ou acidentes do
trabalho, mesmo nos casos suspeitos, assim como em situações que possam gerar agravos à saúde dos empregados, assaltos, atividades esportivas e outros eventos promovidos pela empresa, pela ARCO e pelos Sindicatos.
§ 1º. A ECT enviará, obrigatoriamente, aos sindicatos, 24 (vinte e quatro) horas após o acidente, cópia das CATs emitidas com os respectivos laudos médicos, devidamente preenchidos, para acompanhamento das entidades sindicais.
§ 2º. A ECT é obrigada a emitir a CAT pela chefia imediata a todos os trabalhadores que forem assaltados, mesmo que não ocorram agressões físicas, devendo encaminhar esses trabalhadores para uma avaliação e tratamento psicológico.
§ 3º. A ECT é obrigada a dar treinamento aos gestores para emissão de CAT.

25 – ITENS OPERACIONAIS DE USO E PROTEÇÃO AO EMPREGADO
A ECT fornecerá a todos os empregados, sem ônus, uniformes de boa qualidade (de acordo com o clima da região e adequados ao sexo do funcionário), testados e aprovados previamente pelostrabalhadores.
§ 1º. Aos operadores de triagem e transbordo, motoristas e motociclistas serão fornecidos
uniformes compatíveis com a função, testados e aprovados previamente pelos trabalhadores, de acordo com a NR-06.
§ 2º. A ECT fornecerá meias de pressão, meias-calça, joelheiras e cinturões ergonômicos a
todos(as) os (as) carteiros(as), OTTs e atendentes comerciais, testados e aprovados previamente pelos trabalhadores.
§ 3º. A ECT assegurará: luvas adequadas aos trabalhadores que manuseiam malas, caixetas emalotes; testados e aprovados previamente pelos trabalhadores, condições de higiene nas bancadas e ferramentas adequadas; proibição do trabalho em pé continuamente e definição do peso máximo das caixetas manuseadas, conforme NR 6; e tapete de borracha nos locais de trabalho, especificamente na região sul, com a finalidade de amenizar o frio e umidade a que ficam expostos os trabalhadores.
§ 4º. Que se adote como uniforme o guarda-chuva e bolsa impermeável, em especial no sul do
país, onde o clima é mais variável e com épocas de chuvas bem definidas.
§ 5º. A ECT fornecerá aos carteiros(as) e atendentes tênis providos de amortecedores com gel para proteção da coluna vertebral, bem como camisa de manga longa em malha especial, jaquetas de frio para os trabalhadores da área operacional e administrativa e chapéu com aba a fim de aumentar a proteção à exposição solar, a critério do trabalhador.
§ 6º. O uniforme adequado, incluindo o calçado, será distribuído a cada três meses, sendo que a bermuda, de uso opcional, será encaminhada para distribuição em todas as regiões no verão. Em caso de acidente, o uniforme será reposto imediatamente, podendo ser acompanhado pela intraneta entrega dos materiais.
§ 7º. Para o Motociclista, o EPI será composto de, no mínimo, duas peças de cada item (capacete para inverno/verão tipo robocop com frente móvel, luvas ¾, calça, jaqueta de couro, bota e macacão apropriado para motociclista), conforme NR 6.
§ 8º. A ECT fornecerá sem ônus protetor solar, protetor labial e óculos de sol/grau para todos ostrabalhadores que executam atividades externas, de acordo com a NR 6, e internas, conforme orientação médica, com marca escolhida pelo trabalhador, além de guarda-chuva e capas de chuva, aprovados pelo INMETRO.
§ 9º. A ECT dará total orientação e treinamento aos empregados para o uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo.
§ 10°. Todo EPI adquirido pela ECT, inclusive roupa de chuva de motociclistas, deverão ter boa qualidade: um parecer técnico da CIPA, do CESMT, de uma comissão composta por
trabalhadores/usuários deste EPI e aprovação do INMETRO.
§ 11°. A ECT garantirá o cumprimento do PPRA nos locais de trabalho pelo técnico de segurança do trabalho mensalmente.
§ 12°. A ECT promoverá campanhas de conscientização contra os perigos da exposição solar
conforme modelo da OMS, realizando palestras com órgãos profissionais de combate ao câncer de pele e outras doenças de pele.
§ 13°. A ECT assegurará a manutenção e substituição das bicicletas de uso dos carteiros, sempre que necessário, sendo o novo modelo testado e aprovado previamente pelos mesmos.
§ 14º. A ECT fornecerá jaqueta de nylon com forro para todos os trabalhadores, testada e aprovada previamente pelos trabalhadores.
§ 15º. As Diretorias Regionais garantirão a formação de comissão paritária composta por dois servidores indicados pela DR e dois diretores indicados pelo Sindicato, junto com os engenheiros médicos do trabalho, para debaterem todos os parágrafos da cláusula 24 com a finalidade de emitir um parecer garantindo o cumprimento dos mesmos.
§ 16º. A ECT equipará todas as motocicletas e bicicletas com antena anticerol e polaina de
guidom.
§ 17°. Os EPIs serão fornecidos no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do ACT
2011/2012.
§ 18°. A ECT criará um cadastro de doadores sanguíneos, colocando no crachá e carteira médica o tipo sanguíneo do funcionário e concederá 04 ausências, por ano, a cada trabalhador para doação de sangue.
§ 19°. A vida útil das motos será de, no máximo, 30 mil quilômetros.
§ 20°. Haverá contratação de mecânicos para plantão e manutenção dos veículos automotores e de tração humana e um veículo para socorro dos mesmos, por região.
§ 21°. Definição de objetos a serem entregues pelos motociclistas: envelopes, caixas com
definição de até 1 quilo com volume adequado ao baú e peso máximo de 20 kg.
§ 22°. A cada 50 pontos de entrega nos CEE’s deverá ser feito redistritamento.
§ 23°. Que os itens de proteção ao empregado sejam recomendados não pelo médico da empresa, mas por um médico especialista da área.
§ 24º. A ECT garantirá protetor de tela nos computadores e protetor de pele para os trabalhadores que ficam expostos à radiação de raios laser.
§ 25º. A ECT fornecerá ao motociclista que trabalha em distrito misto tênis, da mesma forma do carteiro convencional, e bermuda, para toda a área operacional.
§ 26º A ECT concederá aos carteiros e OTT’s um intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de triagem com o objetivo de diminuir os casos de afastamento por LER/DOT.
§ 27º. A ECT fornecerá uniforme diferencial à empregada gestante. Esse uniforme será fornecido até o terceiro mês de gestação.
§ 28º. A ECT concederá Seguro Acidente individual aos trabalhadores motorizados (moto/carro).
§ 29º. Em toda unidade com mais de 10 funcionários, a ECT disponibilizará uma sala para repouso e alimentação.

26 – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A ECT garantirá o número de vagas necessário à REABILITAÇÃO de seus funcionários, com
recomendação médica, sem o aumento de suas jornadas de trabalho.
§ 1º. A ECT fará a REABILITAÇÃO profissional imediata dos empregados com
acompanhamento da entidade sindical, mediante laudo médico emitido por qualquer instituição médica ou profissional especializado, e apresentado pelo funcionário, estando garantido que o mesmo não sofrerá nenhuma retaliação.
§ 2°. A ECT promoverá, por meio de profissionais especializados, bem como dos próprios
funcionários, a compreensão e o respeito ao trabalhador em reabilitação.
§ 3º. Fica vedada a dispensa do empregado que tenha passado por processo de reabilitação
profissional ou licença médica até a sua aposentadoria.
§ 4º. Fica garantida a manutenção de todos os empregados reabilitados nos quadros da ECT, a partir da assinatura deste acordo.
§ 5º. A ECT fará reabilitação profissional dos empregados mediante laudos médicos, constando código de acidente de trabalho 91, e 31, quando licença.
§ 6°. A ECT promoverá imediatamente a substituição do empregado reabilitado bem como
garantirá sua estabilidade, mesmo que o afastamento tenha sido por auxílio-doença.
§ 7º. A ECT compromete-se a não reabilitar um profissional lesionado na mesma função ou
equivalente, para não agravar seu quadro de saúde.
§ 8°. A ECT garantirá o pagamento de tratamentos em academias de
ginástica/yoga/natação/acupuntura e outros, de acordo com prescrição médica, mesmo fora do seu domicílio, até que o funcionário fique apto ao trabalho de acordo com a perícia do INSS, quando afastado.
§ 9º. A empresa garantirá ao empregado lesionado e reabilitado tempo de adaptação necessário ao setor.
§ 10º. Serão garantidas ao trabalhador reabilitado todas as gratificações e adicionais.
§ 11º. Fica garantida a visita de Assistente Social da ECT, no mínimo uma vez por mês, nas
unidades de trabalho.
§ 12º. A ECT praticará o complemento na remuneração do empregado reabilitado em decorrência de acidente de trabalho ou por doença ocupacional, sempre que houver supressão de vantagens ou adicionais, tendo como base a remuneração percebida do dia do afastamento.
§ 13º. Que a ECT reabilite os trabalhadores(as) para todas as áreas administrativas ao invés de contratar mão de obra terceirizada ou temporária.

27– PREVENÇÃO DE DOENÇAS
A ECT realizará campanhas de saúde preventiva, ininterruptamente, abordando prioritariamente os temas relacionados à saúde do empregado e às doenças relacionadas ao trabalho e possibilitará a todos os empregados o acesso a todos os exames, segundo os critérios médicos vigentes. Também garantirá o cumprimento das NRs, inclusive a NR 17, e fornecimento gratuito de complemento alimentar, com orientação médica, aos empregados que executem atividades desgastantes no dia.
§ 1°. A ECT fará a prevenção da LER/DORT através da adaptação dos equipamentos aos
empregados, com o acompanhamento de ortopedistas, que desenvolverão estudos ergonômicos auxiliados por especialistas. A ECT contratará médico específico e promoverá convênio para tratamento da LER/DORT.
§ 2°. Serão incluídos no exame periódico os exames de câncer de mama, câncer uterino, câncer de próstata, câncer de pele, exame dermatológico e oftalmológico (para definir o fator de proteção epidérmico e o grau dos óculos para o trabalhador), densitometria óssea e ainda outros, conforme necessidade do empregado no ato do exame. A ECT arcará com tratamento gratuito para quaisquer doenças detectadas nos exames periódicos, inclusive cirurgia de varizes.
§ 3º. Programa de vacinação gratuito contra gripe e tétano para todos os ecetistas e dependentes.
§ 4°. A empresa está obrigada a enviar aos sindicatos, a fim de que esses possam acompanhar as
medidas de segurança e higiene do trabalho, os seguintes documentos:
a) o Plano de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - PCMSO, elaborado pelo médico
responsável, homologado pelo médico do trabalho;
b) documentos referentes à estrutura e ao desenvolvimento do Programa de Prevenção de Risco Ambientais - PPRA;
c) relação dos empregados credenciados para operação de empilhadeiras, tratores, barcos e
demais veículos para deslocamento de cargas;
d) laudos de insalubridade, periculosidade e condições de trabalhos em geral elaborados por
técnicos da empresa, a serviço desta, ou por instituições fiscalizadoras;
e) perfil epidemiológico dos empregados;
f) análise ergonômica do trabalho;
g) Fornecimento do P.P.P. para todos os empregados conforme Instrução Normativa 99 do INSS;
h) A ECT garantirá a participação de um membro indicado pela Federação/Sindicato na
Comissão que trata de Ergonomia;
i) A ECT garantirá balcões adequados aos serviços postais/bancários, levando em conta a estatura do trabalhador de cada região, utilizando estudos ergométricos;
j) A ECT ficará obrigada a adaptar os locais de trabalho com rampas e/ou elevadores para
garantir o livre acesso dos trabalhadores e usuários portadores de deficiência física;
§ 5º. A ECT fará levantamento nacional dos problemas de articulação óssea crônica, bem como bico-de-papagaio, hérnia, esporão-de-galo, câncer de pele, LER/DORT. Em seguida, fará gestão junto ao INSS para o devido reconhecimento das enfermidades como doenças ocupacionais pelo exercício da função.
§ 6º. A empresa se compromete a entregar ao empregado a cópia do seu prontuário médico, onde deverão estar todos os exames de saúde ocupacional, laudos, pareceres e resultados de exames admissional, periódico e demissional, se for o caso, em até 05 dias úteis após o pedido.
§ 7º. O trabalhador e seus familiares têm o direito de ir a consultas e realizar exames quantas
vezes forem necessárias, sem a interferência da ECT.
§ 8º. A ECT receberá e não indeferirá qualquer atestado médico apresentado pelos empregados e será opcional ao empregado a não revelação à empresa dos sintomas ou nome da doença. Em caso de afastamento com CIDs diferentes, superior a 15 dias, a ECT não encaminhará o funcionário ao INSS.
§ 9°. A ECT arcará com o ônus e providenciará para que o empregado faça exame de seu estado físico por meio de tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros, sempre que for solicitado.
§ 10°. A ECT fará a limpeza e manutenção periódica e permanente, num intervalo de seis meses, dos reservatórios e purificadores de água (poços, caixas d’água, cisternas, filtros de bebedouros etc.) e, em caso de deterioração ou danos estruturais desses dispositivos, providenciará as reformas ou substituições necessárias, com cronograma de visitas às unidades com a participação de um cipeiro eleito pelos trabalhadores.
§ 11°. A ECT não poderá se recusar a autorizar a realização de cirurgias necessárias aos
empregados e dependentes sob a alegação de falta de documentos ou previsão orçamentária.
§ 12°. A ECT promoverá atendimento gratuito a todos os funcionários e a seus dependentes,
independentemente da idade que tenham e enquanto durar o afastamento médico, pela rede
conveniada e ambulatorial, inclusive aos apenados, genitores, aposentados, deficientes físicos e estagiários e pagará diárias nos casos em que o empregado se deslocar de sua cidade de origem.
§ 13°. A ECT promoverá pelo menos duas vezes ao ano cursos e palestras de orientação e
prevenção de dependência química.
§ 14°. A ECT contratará profissionais, como professor de ginástica ou fisioterapeuta, para
promover e aplicar um programa de exercício físico necessário em cada local de trabalho, antes de começarem as atividades diárias, com o objetivo de prevenção de LER e DORT.

28 – ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO
A empresa fará obrigatoriamente a homologação das rescisões contratuais dos empregados nos sindicatos, devendo apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e P.P.P (Perfil Profissiográfico Previdenciário), de todos os funcionários, com qualquer tempo de serviço.
§ 1º. O exame pré-demissional será feito nos mesmos moldes daquele feito no momento da
admissão, cabendo ao empregado a escolha do local e a indicação de outros exames, caso não se sinta contemplado, com ônus para a ECT.
§ 2°. O exame pré-demissional deverá incluir o exame médico e periódico.

29 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
A empresa garantirá o acesso aos locais de trabalho das comissões de saúde dos sindicatos,
acompanhados de seus respectivos médicos e engenheiros do trabalho, sempre que solicitado pelos trabalhadores, para averiguação das condições a que eles estão submetidos.
§ 1º. A ECT não recusará ou questionará CAT preenchida pelo sindicato ou médico do sindicato.
§ 2º. A ECT fornecerá água mineral e copos descartáveis para todos os seus funcionários nos seus locais de trabalho.
30 – PLANTÃO AMBULATORIAL
Nos setores de trabalho, tanto no período noturno quanto no diurno, a empresa manterá plantão ambulatorial e um veículo para eventuais emergências. A ECT criará mecanismos diretos para credenciar os empregados e seus dependentes aos convênios, substituindo as guias por cartão magnético.
§ 1º. Os trabalhadores acidentados serão levados imediatamente a um hospital conveniado. Que a empresa contratada tenha ambulância (UTI) e que seja responsabilizada pelo descumprimento do contrato.
§ 2º. Construção dos banheiros nos ambulatórios, masculinos e femininos.

31 – CONVÊNIO FARMÁCIA
A empresa estabelecerá convênios com farmácias e/ou drogarias para fornecimento gratuito de remédios aos empregados na ativa, inativos ou licenciados, extensivo a todos os dependentes.

RELAÇÕES SINDICAIS

32 – DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS
A ECT fornecerá mensalmente aos Sindicatos relação nominal contendo o número de
empregados existentes, admitidos, demitidos e afastados até o 3° (terceiro) dia útil do mês
subseqüente.

33 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
A ECT manterá a liberação de todos os trabalhadores que façam parte da Diretoria dos
Sindicatos e da FENTECT, regularmente eleitos, sem prejuízo de suas remunerações, gratificações no trabalho em fins de semana e proventos, bem como de outras vantagens previstas em lei com ônus para a ECT.
§ 1°. Não sendo assinado o ACT no prazo limite, a liberação do dirigente será prorrogada até a sua assinatura.
§ 2°. Independentemente da liberação prevista nesta cláusula, a ECT liberará mensalmente por um dia os representantes/delegados sindicais eleitos, por solicitação do Sindicato, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens, com ônus para a ECT.
§ 3°. A liberação do dirigente com ônus para o Sindicato não trará prejuízo na contagem de
tempo para fins de anuênios, aposentadoria, nem haverá dilatamento do período aquisitivo de
férias e será retroativa à admissão na ECT.
§ 4°. O pagamento de dirigentes, representantes e delegados sindicais, bem como dos cipeiros ou participantes de alguma atividade sindical que tenham sido liberados com ônus para o sindicato, será feito normalmente, cabendo à ECT processar os descontos relativos a essas liberações no repasse das mensalidades do respectivo mês, por intermédio da folha de
pagamento encaminhada por ela ao Sindicato. Não constará no contracheque a palavra “falta”
nas liberações com ônus para o Sindicato ou FENTECT.
§ 5°. Fica assegurada aos representantes, delegados sindicais e cipeiros a liberação com base no artigo 543, § 2° da CLT, para a participação em reuniões promovidas pelos sindicatos.
§ 6°. A ECT liberará, sem ônus para os Sindicatos e Federação, todos os empregados eleitos em assembléia para a participação nos fóruns do movimento sindical, independentemente das unidades.
§ 7°. O Comando Nacional de Negociação da FENTECT ficará liberado com ônus para a ECT até assinatura do Acordo Coletivo.
§ 8º. A ECT reconhece a estabilidade sindical de todos os componentes dos Sindicatos, da
Federação, representantes e delegados sindicais, devidamente eleitos, mais (2) dois anos de
estabilidade após o término do mandato.
§ 9°. O tempo de afastamento para exercício de atividade sindical, de representação ou de
delegação será considerado como de licença, remunerada ou não, de acordo com a liberação.
§ 10°. A ECT revogará todas as punições aplicadas a partir de 1984 aos trabalhadores
militantes sindicais, cipeiros, delegados sindicais, representantes sindicais, dirigentes
sindicais, militantes partidários e ou qualquer trabalhador vítima de perseguição política
§ 11°. A ECT promoverá a reparação financeira e profissional de todos os trabalhadores
mencionados no parágrafo 10° (décimo).
§ 12º. Todo dirigente sindical liberado com ou sem ônus para o sindicato, terá sua ausência
reposta imediatamente.
§ 13º. A ECT liberará, sem ônus para os Sindicatos e Federação, dirigentes sindicais para
participarem de congressos das Centrais Sindicais, em nível estadual e nacional.

34 – REPASSE DAS MENSALIDADES AO SINDICATO
A ECT compromete-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos empregados filiados e outros descontos em favor das respectivas representações sindicais, mediante comprovação do respectivo valor ou percentual pelas atas de assembléia que as autorizarem.
§ 1º. O repasse às entidades sindicais será feito no mesmo dia do pagamento dos salários dos empregados da ECT e dentro do horário útil bancário.
§ 2º. Todos os pedidos de desfiliação e filiação serão manuscrito e encaminhados somente aos sindicatos, ficando estes responsáveis pela comunicação à empresa no prazo de 30 dias.
§ 3°. Os trabalhadores que se candidatarem a qualquer cargo como dirigente sindical,
representante sindical, delegado sindical, cipeiro ou para cargo eletivo, terão sua gratificação de função ou qualquer outro beneficio mantidos.
§ 4°. Os dirigentes sindicais que tiveram prejuízos com perda de referência salarial por estarem liberados com ônus para o sindicato ou FENTECT no período das negociações coletivas do acordo 2008/2009, que sejam ressarcidos com efeitos financeiros retroativos.
§ 5°. Quando o trabalhador tiver sua lotação mudada para a mesma cidade, o repasse de sua
contribuição continuará sendo feito ao sindicato de sua base territorial.
§ 6°. Quando da transferência do trabalhador para outra base territorial, o repasse de sua
contribuição será alterado para outro sindicato após desfiliação do mesmo de seu sindicato
anterior e filiação no atual, mediante protocolo feito pelo sindicato na ECT.

35 – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
Os dirigentes, representantes e delegados sindicais, cipeiros e médicos indicados pelos Sindicatos terão livre acesso às dependências da ECT para analisarem os setores e discutirem assuntos de interesse dos empregados.
§ 1°. Nos Centros de Distribuições Domiciliares - CDDs, pontos avançados e em qualquer lugar onde há trabalhador da ECT, as reuniões com todos os trabalhadores do setor terão duração mínima de uma hora, durante a realização do expediente interno da Empresa.
§ 2°. Os dirigentes sindicais e funcionários dos sindicatos devidamente autorizados poderão
realizar sindicalização dos trabalhadores da ECT sempre que necessário dentro das dependências da empresa, devendo as chefias dos locais criar condições necessárias para o cumprimento deste parágrafo.
§ 3º. Será garantida pela ECT a panfletagem dos sindicatos no interior das UNIDADES.
§ 4º. Será permitido o acesso dos sindicatos e da FENTECT à intranet da ECT, assim como a
divulgação de seus informativos pela mesma.
§ 5º. Será assegurada a livre utilização, pela entidade sindical da categoria, dos malotes da
empresa para circulação de suas publicações e comunicados.
§6º. Os diretores sindicais eleitos pela categoria, devidamente identificados pelo crachá, poderão adentrar a empresa, com o objetivo de fiscalizar o ambiente de trabalho, independente de autorização da ECT.
§ 7°. A ECT não mais aplicará o método de engessamento do movimento paredista via Interdito Proibitório.
§ 8°. Quando do treinamento dos novos funcionários admitidos seja garantido palestra de
apresentação do sindicato da base territorial.

36 – DESCONTO ASSISTENCIAL
A ECT procederá ao desconto assistencial, aprovado em assembléia geral da categoria, na folha de pagamento de todos os empregados.
§ 1º. A ECT não poderá induzir os trabalhadores a desautorizar o desconto por intermédio de
requerimentos ou outros meios, sob pena de pagar multa.
§ 2º. Os critérios para a não autorização do desconto assistencial serão definidos pelas
assembléias dos respectivos sindicatos, porém, deverão obedecer aos seguintes critérios: devem ser individuais, manuscritos, protocolados na sede do sindicato, ou via Correios, com AR .

37 – FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS BÁSICOS
A ECT, quando solicitada, fornecerá à FENTECT e aos Sindicatos cópia de todo e qualquer
documento de interesse da categoria.
§ 1º. A ECT fornecerá, obrigatoriamente, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do protocolo do pedido na unidade do empregado, cópias das SIES, processos administrativos, e outros documentos de interesse do empregado ou do sindicato.

38 – QUADROS DE AVISOS
A ECT assegurará a afixação e a manutenção de quadros de aviso dos Sindicatos acompanhadas do dirigente/representante sindical nas unidades de trabalho. Esses quadros deverão ser instalados em locais de grande circulação de funcionários.
Parágrafo único. As comunicações escritas serão de inteira responsabilidade dos Sindicatos.

39 – NEGOCIAÇÕES REGIONAIS
A partir deste acordo, os Sindicatos poderão negociar questões específicas desde que não
rebaixem direitos conquistados com as respectivas diretorias regionais.
Parágrafo Único: As questões nacionais como, por exemplo, as cláusulas econômicas, políticas gerais e outras várias que visam defender os interesses da categoria em seu conjunto, bem como as da FENTECT e as de seus Sindicatos Filiados em geral, serão negociadas pela FENTECT, observando-se suas instâncias deliberativas.

40 – DIRIGENTE E DELEGADO SINDICAL
A ECT assegurará aos dirigentes e aos representantes/delegados sindicais que não serão
demitidos, com ou sem justa causa, nem punidos, sem que os fatos motivadores da falta sejam previamente apurados, mediante processo administrativo próprio, ficando assegurado o amplo direito de defesa com a devida assistência da entidade sindical de sua base territorial.
§ 1º. A ECT notificará a entidade sindical com a devida antecedência dos fatos, com
fornecimento de cópias dos documentos e de atos administrativos que tenham o dirigente ou o delegado sindical como protagonista.
§ 2º. O delegado sindical não será punido nem demitido sem que os fatos motivadores da
respectiva falta sejam inteiramente apurados, mediante procedimento próprio, ficando
resguardado o amplo direito a defesa, com a assistência da entidade sindical de sua base
territorial, a qual será notificada com a devida antecedência.
§ 3º. Para a devida realização da defesa assistida pela entidade sindical, deverá o delegado, como os demais trabalhadores, ter abonado pela ECT o período em que compareceu ao sindicato para realização de sua defesa. Período este, devidamente comprovado por declaração de comparecimento, carimbada e assinada pelo representante legal da entidade.
§ 4º. O numero de delegados por sindicato se dará mediante critérios de razoabilidade e, em caso de excesso, a questão será avaliada pela entidade sindical junto à FENTECT.

QUESTÃO DA MULHER

41 – GARANTIA DE DESCANSO REMUNERADO NO PERÍODO DE
AMAMENTAÇÃO
§ 1º. A ECT providenciará transferência provisória, a pedido da empregada que estiver
amamentando, para o local mais próximo de sua residência, com o objetivo de garantir o efetivo direito desta cláusula.
§ 2º. A ECT assegurará à trabalhadora, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de uma hora cada para amamentar seu filho até que este complete um ano de idade, podendo o período ser prorrogado por prescrição médica.
§ 3º. A empregada poderá pleitear um só descanso diário, com duração de duas horas, em
substituição aos dois descansos especiais de uma hora cada um, estabelecida nessa cláusula.

42 – ASSÉDIO SEXUAL, MORAL E PSICOLÓGICO
Será garantida a criação de uma comissão paritária de trabalhadoras com a participação do
sindicato, em cada Diretoria Regional, para apurar o assédio sexual/moral e psicológico,
discriminação e opressão aos trabalhadores e trabalhadoras na ECT.
§ 1º. A ECT punirá com demissão por justa causa, o(a) autor(a) do comprovado assédio
sexual/moral e psicológico, e ou qualquer discriminação praticados nas suas dependências,
denunciando inclusive à Justiça para melhor juízo e definição de pena, e garantindo o instrumento de ampla defesa com a participação dos sindicatos.
§ 2º. A pessoa assediada terá estabilidade durante o período em que perdurar a investigação,
sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por dois anos.
§ 3º. Durante a investigação, mesmo depois de apurado e confirmado o fato, a vítima de assédio sexual/moral e psicológico, ou de discriminação, não poderá ser transferida do seu local de trabalho, a não ser por livre escolha.
§ 4º. A ECT disponibilizará o tratamento clínico e psicológico sem ônus para a vítima do assédio sexual/moral, psicológico e discriminatório, mantendo o acusado afastado do convívio da vítima durante as investigações e o tratamento.
§ 5º. Que sejam promovidas palestras e divulgadas informações sobre o assédio sexual/moral e psicológico, e sobre discriminação. A ECT produzirá cartilhas informativas sobre ambos os
assédios.
§ 6º. Que a ECT crie um setor de apoio com profissionais capacitados, psicólogos, assistentes sociais, etc., e que atendam tanto pessoalmente quanto através de telefonemas as denúncias de quaisquer desses assédios.
§7º. A ECT fica obrigada a emitir CAT para todo tipo de assédio e discriminação.

43 - DO COMBATE, ATENDIMENTO E GARANTIAS A MULHER VÍTIMA DE
VIOLÉNCIA DOMÉSTICA
A ECT manterá equipe multidisciplinar formada por médico, psicólogo, assistente social e
advogado para o atendimento a empregada vítima de violência doméstica, assim definida pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com acompanhamento do movimento sindical.
§1º A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de unidade,
Município ou Estado, independentemente do cadastro no sistema nacional de transferência.
§2º Será fornecido pela ECT transporte para a empregada e seus dependentes, bem como para seus pertences e móveis, em caso de transferência de localidade em razão de violência doméstica.
§3º Mediante laudo médico emitido por especialista credenciado que ateste a necessidade de afastamento do trabalho, a ECT garantirá a suspensão do contrato de trabalho com manutenção integral da remuneração e demais vantagens para a empregada em situação de violência doméstica por até seis meses.
§4º A ECT promoverá palestras trimestrais durante a jornada de trabalho para conscientização e combate da violência doméstica para seus empregados e ainda campanha nacional de combate a violência doméstica em suas unidades de atendimento ao público; por meio de distribuição de informativo impresso durante a distribuição domiciliar e nos uniformes dos carteiros; por uso de caixas e envelopes para carta e SEDEX com mensagens de combate a violência doméstica e por meio de concurso nacional de redação sobre o combate a violência doméstica para estudantes do ensino médio das escolas públicas e particulares.

44 – ADAPTAÇÃO EM PERÍODO DE GRAVIDEZ
A ECT garantirá, com acompanhamento do sindicato, a transferência imediata da empregada
gestante, a partir da confirmação da gravidez, especialmente aquela da área operacional (carteira, motorista, motociclista, OTT e atendente) para locais de trabalho que preservem o estado de saúde da mãe e da criança, sem prejuízo financeiro.
§ 1º. A licença-maternidade será de seis meses, podendo a trabalhadora optar por conciliar as férias com o final da licença.
§ 2º Quando do retorno da licença maternidade, será mantida a permanência da colaboradora em serviço interno por mais 02 meses, sendo garantido o pagamento dos adicionais.
§ 3º. Fica garantido à empregada durante a licença-maternidade o recebimento de todos os
benefícios (vale-refeição/alimentação, vale-cesta, adicionais), inclusive assistência médica.
§ 4º. Será facultado à mulher gestante decidir o início de sua licença-maternidade, não sendo
obrigatório o seu afastamento no oitavo mês de gestação, conforme previsto na CLT.
§ 5º. O pagamento da trabalhadora em licença-maternidade será efetuado pela empresa com
repasse do INSS para a ECT.
§ 6º. A ECT implantará um programa de atenção à gestante, com cursos e palestras.
§ 7º. A ECT garantirá o afastamento da empregada carteiro da entrega domiciliar, assim que
detectada a gravidez, sem prejuízo dos adicionais.
§ 8º Também será concedido aos pais licença paternidade de 15 dias, para que os mesmos possam auxiliar a mãe.

45 – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA MULHER
A ECT garantirá as seguintes condições de trabalho à mulher ecetista:
a) Banheiros específicos femininos com adequação para deficientes físicos, equipados com
vestiários e ducha higiênica e chuveiros, com opção de água quente e fria, nas unidades de
trabalho, proporcionais à quantidade de mulheres, sendo que este número não será inferior a 02.
b) Fornecimento de uniforme de acordo com a região, com tecidos 100% (cem por cento)
algodão, modelos realmente femininos com cortes modernos, sendo opcional a utilização de
calça, saias ou bermudas para o sexo feminino diferenciado do sexo masculino, inclusive para
gestantes, com o fornecimento de meias de pressão para a prevenção de varizes, conforme
prescrição médica, e meias de algodão resistentes;
c) Camisetas com mangas compridas para proteger tanto do frio quanto do sol;
d) A ECT garantirá na fase de estudo, criação de licitação dos uniformes, a participação das
entidades sindicais, cipeiros, da categoria envolvida, bem como de órgãos de fiscalização,
devendo ser amplamente divulgado;
e) O peso máximo para as empregadas movimentarem e transportarem não poderá ser superior a 05 quilos.
Parágrafo Único: Este peso deverá ser padronizado para todo e qualquer tipo de correspondência (malotes, caixotes, encomendas).
f) Se a mulher for agredida fisicamente dentro da unidade de trabalho, a ECT instaurará
imediatamente processo administrativo para apuração de falta grave e o mesmo será
acompanhado pela entidade sindical.
g) A ECT garantirá à empregada o direito de igualdade de exercer a função motorizada, sem
critérios de tempo de habilitação, bem como quaisquer outras funções, sem discriminação de
gênero.
h)Que seja dado o direito a empregada mudar de cargo após dez anos de atividade na área
operacional,sem a necessidade da mesma passar em processo recrutamento interno feito pela empresa.
e)Que seja reservado as trabalhadoras 30% dos cargos de gestão na empresa. 

46 – LICENÇA-ADOÇÃO/GUARDA JUDICIAL
A ECT concederá 180 (cento e oitenta) dias corridos, a título de licença-adoção/guarda judicial, aos trabalhadores (as) que adotarem crianças na faixa etária de zero a 14 (quatorze) anos de idade.
Será iniciada a contagem do benefício a partir da comprovação oficial da guarda da criança,
mesmo que provisória.
Parágrafo Único: Durante o afastamento a ECT manterá o pagamento de todos os benefícios bem como dos respectivos adicionais.

47- SAÚDE DA MULHER
Na semana do Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a ECT promoverá palestras sobre a saúde da mulher, garantindo a participação das trabalhadoras e de suas dependentes adolescentes.
Outrossim, a ECT fará um boletim mensal específico da saúde da mulher com informações de
campanhas preventivas, calendários de exames periódicos, métodos contraceptivos (ex: injeção contraceptiva), campanha de difusão do preservativo feminino (com sua distribuição gratuita a todas(os) as(os) trabalhadoras(es)) e tira-dúvidas.
§ 1º. A ECT realizará o exame de papanicolau,mamografia,ecografia ,etc sempre
que solicitado por médicos sem carência ou cobranças de valores para a empregada.
§ 2º. A ECT não considerará as cirurgias de varizes(inclusive as a lazer), aplicações e cirurgias para correção mamária como sendo cirurgias estéticas.
§ 3º. A ECT autorizará a emissão de guia médica para o exame de mamografia,
independentemente da idade para a qual seja indicado este exame.
§ 4º. Será incluído no periódico, quando o médico solicitar, o exame de desintometria óssea para as mulheres como prevenção de osteoporose.
§ 5º. A ECT concederá anticoncepcional a quem o solicitar sem ônus para os mesmos.
§ 6º. A ECT arcará com as despesas das vacinas de colo de útero (HPV) para as mulheres, bem como para suas dependentes.

48 - PARTICIPAÇÃO DA MULHER NAS DECISÕES DA EMPRESA
A ECT implementará, em conjunto com a Secretaria da Mulher da FENTECT, ação afirmativa
visando à valorização da mulher.
a )a empresa aderira ao programa selo pro equidade criado pela SPPM.
b)A empresa fará cursos de gestão para mulheres em horários compatíveis para as mesmas.

49 – CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS
Os cursos e reuniões, cuja presença dos empregados seja obrigatória por interesse e determinação da ECT, serão realizados no horário de serviço.
§ 1º. A empresa se obrigará a adequar o local de trabalho para o devido curso.
§ 2º. A ECT disponibilizará, dentro da jornada de trabalho, tempo aos empregados para que
possam acessar os computadores nas unidades.
§ 3º. Fica vedado à empresa qualquer tipo de compensação de horário dos trabalhadores para realização de curso.
§ 4°. Convocação para cursos e reuniões obrigatórias, destinadas aos empregados estudantes, somente serão cumpridas caso não prejudiquem suas atividades estudantis.
§ 5º. Os pagamentos de diárias (referentes a treinamentos, viagens e tratamentos de saúde) serão antecipados.
§ 6º. A ECT pagará o mesmo valor das diárias a serviço para todos os funcionários, sem
distinção, não condicionando a referência salarial do funcionário.
§ 7º. Que sejam garantidas diárias a todo o trabalhador que seja deslocado para outro município.
§ 8º. A convocação do empregado para participar cursos, treinamentos, reuniões ou serviços
deverá ser feita ao empregado, por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

50 – MULTAS DE TRÂNSITO
A ECT pagará as multas de trânsito relativas aos veículos de sua propriedade.
§ 1º. A ECT firmará seguro de vida para motoristas, ajudantes, motociclistas, ciclistas e a quem estiver autorizado a dirigir, além de seguro total dos veículos em caso de acidente, independente do valor pago pela seguradora, será garantido o pagamento indenizatório de 40 salários mínimos, ao empregado, em caso de falecimento.
§ 2º. A empresa, por intermédio de seus prepostos, se responsabilizará junto ao DETRAN pelos pontos atribuídos na carteira de motorista de seus empregados, em razão das infrações de trânsito cometidas durante a jornada de trabalho.
§ 3º. A ECT remanejará para outra função o motorista que ficar com sua carteira suspensa, sendo vedada sua demissão por este motivo (caso tenha sofrido a penalização em serviço), e garantirá que, logo após o fim da suspensão, o empregado volte a exercer sua função de motorista. Que seja garantido o pagamento da gratificação de função enquanto durar a suspensão.
§ 4º. A ECT se comprometerá a adquirir o seguro total do bem para sua frota de veículos, sendo que o valor da franquia para o seguro, quando necessário, será por conta da ECT.
§ 5°. A ECT não efetuará os descontos decorrentes de avarias de acidente de trânsito aos
motoristas, carteiros e motociclistas.
§ 6º. Que haja qualificação permanente, além do curso de pilotagem, primeiros socorros,
manutenção básica, reparos e direção defensiva.
§ 7º. Que haja posto de atendimento e equipe de resgate no caso de quebra dos veículos (carros e motos).
§ 8º. Que haja retirada imediata dos veículos assim que feito o pedido de manutenção ou revisão.
§ 9º. Que um ajudante acompanhe os motoristas de viaturas, principalmente nas áreas centrais das cidades, agilizando assim as entregas de objetos volumosos e também inibindo a ação de marginais.
§ 10º. Que nas unidades que necessitem de D.A (Depósito Auxiliar) haja uma linha específica e com tempo suficiente para realização das tarefas, e que a distribuição seja feita exclusivamente por um trabalhador concursado, ficando vedada a terceirização. Que haja redistritamento de distritos motorizados.

51 – TRANSPORTE NOTURNO
A ECT garantirá transporte gratuito aos empregados que iniciem ou encerrem seu expediente
entre às 18 (dezoito) horas de um dia e às 08 (oito ) horas do dia seguinte.

52 – DAS GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE
A ECT assegurará ao empregado estudante as seguintes garantias mínimas:
a) abono de falta para prestação de exames;
b) alteração do horário de trabalho, flexibilizando a jornada de forma que não prejudique seus
estudos;
c) garantia de estágio curricular na própria empresa ou não, de acordo com as necessidades
curriculares do curso do funcionário, sendo que ele será liberado para estágio fora das
dependências da ECT com ônus para a ECT;
d) pagamento do auxílio transporte no percurso serviço/escola/residência;
e) isenção da taxa de inscrição para concurso da ECT para todos os funcionários da empresa e seus dependentes;
f) pré-vestibular para todos os trabalhadores e seus dependentes;
g) implantação de terminais de internet em todas as unidades de trabalho na proporção de um
para cada 20 (vinte) funcionários. Que haja livre acesso dos trabalhadores ao terminal, à intranet e à internet, com limitação apenas para páginas com conteúdo pornográfico. Os computadores serão de última geração para usuário doméstico;
h) A ECT custeará bolsa integral para estudantes de 1º, 2º e 3º graus, cursos técnicos
profissionalizantes e idiomas para os trabalhadores e seus dependentes e aos aposentados.
i) A ECT valorizará o estudante, a cada titulo adquirido, com o pagamento de uma referência
salarial, com a manutenção do PIE extensivo a todos os cursos realizados pelo trabalhador.
Parágrafo Único: A ECT garantirá a transferência do empregado aprovado em vestibular em outra cidade.

53 – DIA DO ECETISTA E FOLGA DE ANIVERSÁRIO
A ECT concederá em 25 de janeiro “Dia do Trabalhador Ecetista” repouso remunerado a toda
categoria ecetista.
Parágrafo Único: Será também considerado repouso remunerado a data de aniversário do
empregado.

54 – DIREITO À AMPLA DEFESA
A ECT fará processo administrativo de toda e qualquer demissão, assegurando a todos os
empregados de seus quadros, em âmbito nacional, de acordo com os artigos 5º e 8º da
Constituição Federal, o direito à ampla defesa em processos administrativos, com garantia de
estabilidade nos Correios com base na OJ247 TST, devendo o trabalhador ser assistidos por
seus sindicatos e/ou outros órgãos de defesa do trabalhador, garantindo o acesso, sem
restrições, a todos os documentos para elaboração de suas defesas, no prazo de 15 dias úteis.
§ 1°. A ECT notificará a entidade sindical, com antecedência mínima de dez dias, da abertura de qualquer processo administrativo. Que no ato do comunicado ao trabalhador de sua demissão seja garantida a presença de um representante sindical.
§ 2°. Serão consideradas prescritas, para efeito de julgamento nos inquéritos, quaisquer punições anteriores há seis meses, a partir da instauração do processo administrativo.
§ 3°. Os atos considerados políticos não serão considerados como falta grave e nem serão
punidos.
§ 4º. A ECT fornecerá cópia dos processos administrativos de todos os empregados aos
Sindicatos.
§ 5º. Nos procedimentos administrativos de apuração e julgamento de supostas faltas cometidas por funcionários (SID, FAD, SIE, CIA, etc.), a ECT obriga-se a garantir que o relato da chefia seja anterior ao relato do funcionário, a fim de que este possa se defender.

55 – ACOMPANHANTE
Assegura-se ao empregado o direito à ausência remunerada para levar ao médico os cônjuges, pai, mãe, enteados, curatelados, dependentes legais, filhos, incapazes e idosos, mediante comprovação de atestado médico no prazo de 120 (cento e vinte) horas após a consulta médica. A apresentação do atestado não será considerada como absenteísmo. Se o funcionário necessitar se deslocar para localidade acima de 60 quilômetros da sua unidade, o trabalhador fará jus a uma diária para custear despesas extras.

56 – DA ANISTIA
A ECT fornecerá aos anistiados e ao sindicato a sua evolução salarial desde o seu primeiro
registro, ficha funcional antiga e atual e cópia de todas as punições que constem registradas.
A ECT reintegrará imediatamente todos os empregados que foram demitidos pelos seguintes
motivos:
a) Será garantido aos anistiados do Plano Collor, Lei 8878/94, o reenquadramento salarial e de funções como se na ativa estivessem;
b) dirigentes e representantes sindicais demitidos;
c) Lei Eleitoral;
d) Artigo 8° do ADCT-CF/88 – Anistia Constitucional, Lei 10559/2002;
e) cipeiros e empregados com contratos suspensos;
f) Plano Real;
g) Lei 8632/93 - dirigentes e representantes sindicais demitidos;
h) contratados por concurso público;
i) reintegração dos trabalhadores demitidos por discriminação racial (crime de racismo);
j) reintegração dos trabalhadores que foram demitidos por estarem em cargos e ou setores
extintos (CST), observando os aspectos elementares: cargos equivalentes e jornadas de trabalho;
k) reintegração de demitidos antes, durante e após a greve de 1997, conforme Lei 11282 e PLC 083/2007;
l) reintegrará imediatamente todos os demitidos em 2001/2002/2003/2004/2005/2006 e
aposentados.
§ 1º. Será garantida a indenização por parte da ECT às famílias dos trabalhadores demitidos,
falecidos ou que venham a falecer antes do retorno e da conclusão das ações trabalhistas.
§ 2º. Garantia de prioridade aos empregados demitidos, quando da abertura de vagas.
§ 3º. A ECT cancelará todos os contratos suspensos de dirigentes sindicais.
§ 4º. A ECT garantirá a manutenção de todos os trabalhadores já anistiados – referentes a essa cláusula – até que seja concluído o retorno de todos os prejudicados, comprometendo-se, logo
após o retorno final dos mesmos ou a partir do desfecho de cada caso, readaptar aqueles cujas funções ou cargos estejam extintos ou em extinção, indiferentemente do desdobramento de decretos em tramitação ou que venham a tramitar nos poderes Legislativo e Executivo.
§ 5º. A ECT manterá assistência médica gratuita ao funcionário demitido sub judice e aos seus dependentes enquanto tramitar a ação.
§ 6º. Os anistiados não serão prejudicados por leis, decretos ou análises posteriores a sua anistia.
§ 7º. Serão revogadas todas as punições aos trabalhadores ocorridas a partir de 1988 até a
assinatura deste acordo. Será formada uma comissão da ECT e da CNA / FENTECT para
negociar a revogação das mesmas.
§ 8º. Ficam vedadas as dispensas de empregados contratados por concurso público.
§ 9º. A ECT negociará imediatamente o pagamento dos passivos trabalhistas dos anistiados após 06/10/1988, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do presente acordo.
§ 10º. A ECT pagará todos os direitos garantidos em Lei e no Acordo Coletivo ao anistiado, no ato da assinatura do novo contrato de trabalho.
§ 11º. As negociações de reintegração e readmissão ocorridas nas Diretorias Regionais não
poderão ter veto da Administração Central da ECT.

57 – CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
A ECT providenciará a contratação imediata de funcionários concursados para ocuparem as
vagas hoje ocupadas por terceirizados, inclusive para aumento do efetivo, priorizando os
trabalhadores demitidos por perseguição política, concursados ou não, com negociação regional. 
Não haverá terceirização na ECT: todos os trabalhadores serão admitidos mediante concurso público.
§ 1°. A ECT deverá ter um contingente de reserva de 20% (vinte por cento) do efetivo.
§ 2°. Todos os trabalhadores da ECT terão a estabilidade no emprego garantida.

58 – LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
A pedido do trabalhador será concedida licença sem remuneração pelo prazo de dois anos ou
mais de acordo com a necessidade do trabalhador.
Parágrafo único. A ECT terá prazo de até 15 (quinze) dias para conceder a licença solicitada, sem direito a veto.

59 – LICENÇA-PRÊMIO
A cada cinco anos de trabalho na ECT, os funcionários terão direito a uma licença-prêmio
remunerada de três meses.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

60 – FIM DO DESVIO DE FUNÇÃO
A ECT acabará com o desvio de função, garantindo a incorporação dos Adicionais e Funções, e que o funcionário exerça a função a qual foi contratado conforme concurso público.
§ 1°. A ECT garantira a opção da função com a garantia de incorporação do adicional conforme a cada cargo exercido pelo funcionário.
§2° Que a ECT acate, a resolução 118 do INSS, que refere à reabilitação direta, conforme normas regulamentadoras sem prejuízo para o trabalhador, respeitando as limitações medicas e em caso de reabilitação no código 91, garantira a incorporaçãodos 30% dos carteiros reabilitados.
§ 3° A ECT oficializara o serviço de GDIP (entrega direta) para que os trabalhadores sejam
respeitados seu direitos: Escolha de cipeiros, delegados sindicais e busca de melhores condições de trabalho.

61 – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
A ECT compromete-se a qualificar tecnologicamente seus empregados.
§ 1°. A ECT não demitirá nenhum funcionário em razão das inovações tecnológicas. Estes serão reaproveitados em outras áreas, em funções e cargos de qualificações correlatas. No caso de aumento da jornada de trabalho, a ECT pagará o valor proporcional ao número de horas acrescidas, que serão incorporadas ao salário do empregado.
§ 2°. A ECT ouvirá os empregados da unidade, bem como sua respectiva entidade sindical, a
respeito de alterações no processo operacional.
§ 3º. A empresa adquirirá para as agências máquinas detectoras de cédulas falsas.
§ 4º. A ECT substituirá sua frota atual de motos e bicicletas por uma frota apropriada para cada região, garantindo melhores condições de trabalho.
§5° Que para os operadores de teleimpressoras(cargo em extinção), seja mantido a jornada de seis horas e os mesmos a opção de mudar de cargo, com a garantia do pagamento de duas horas extras.
§6° A ECT devera dar as devidas condições aos trabalhadores para que haja a implantação do SAPPP, com o acompanhamento do sindicato.

62 – REGISTRO DE PONTO
O registro de presença ao serviço (ponto) será feito exclusivamente pelo empregado.
§ 1º. Fica vedada qualquer interferência de terceiros na marcação do cartão de ponto, em especial no chamado Retorno Atraso Injustificado – RAI.
§ 2º. A ECT concederá aos empregados uma tolerância de 15 minutos diários, após o inicio da jornada de trabalho.
§3º Que o abono de ponto não seja usado como forma de pressão e assedio aos trabalhadores e trabalhadoras, pondo fim na SIE, por este motivo.

63 – JORNADA DE TRABALHO
Haverá redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais, de segunda a sextafeira, sem redução dos salários, para garantir a geração de novos postos de trabalho.
§ 1º. A entrada no serviço nas ACs deverá ser escalonada de modo a permitir sua abertura às oito horas e fechamento às 18 (dezoito) horas, bem como para não se possibilitar a extrapolação da jornada, que se dará em 2 (dois) turnos de 6 (seis) horas cada.
§ 2º. A ECT respeitará o real cumprimento da jornada de trabalho e do horário de alimentação.
§ 3º. Jornadas de cinco horas contínuas para Operadores Telemáticos / Telégrafos e operadores de triagem, que fazem movimentos repetitivos, processadores de dados, com jornada de segundafeira a sexta-feira.
§ 4º. Serão garantidos dez minutos de descanso a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados para todos os que trabalham na triagem, independente de setor, incluindo os atendentes (banco postal) o descanso dos dez minutos para prevenção da LER/DORT
§ 5º. As ausências ocorridas em virtude da paralisação verificada em decorrência de movimento paredista serão abonadas pela ECT, sem quaisquer prejuízos para os funcionários.
§6º A ECT garantira a redução da jornada de trabalho de segunda à sexta-feira, cumprindo no
máximo 36h.
§7º A ECT só poderá fazer convocação com a devida negociação com a entidade sindical.
§8º A ECT garantira à todos OTT (cadeiras) com a finalidade de prevenir a LER/DORT.
§9º A ECT garantira que a jornada dos trabalhadores das CENTRAIS DE ATENDIMENTO
(CAC), seja de cinco horas diárias, sendo realizada de segunda à sexta-feira, sendo vedada sua convocação para trabalhos extras, sob pena da ECT pagar repouso remunerado, sob convite.

64 – AUXILIO-TRANSPORTE E JORNADA DE TRABALHO “IN ITINIRE”
O pagamento será feito em dinheiro e rigorosamente repassado sem ônus para o trabalhador,
independente da distância do domicílio ao local de trabalho, até o último dia útil de cada mês.
§ 1º. A ECT, quando fornecer condução em razão da inexistência ou precariedade do transporte público, computará na jornada de trabalho do empregado o tempo do percurso entre a sua casa e seu local de trabalho, sem nenhum tipo de restrição.
§ 2º. A ECT fornecerá tíquete para o combustível no valor do auxílio-transporte aos trabalhadores que utilizarem condução própria em substituição ao auxílio-transporte, conforme opção do empregado.
§ 3º. Caso ocorra atraso na distribuição do auxílio-transporte, a ECT indenizará os trabalhadores pelos dias de atraso, e quando for depositado indevidamente a empresa arcará com todos os prejuízos, não sendo descontado do trabalhador.
§ 4º. A ECT fornecerá Auxílio Transporte, para transporte alternativo (vans e peruas), podendo o trabalhador optar pela empresa que melhor lhe servir.
§5º A ECT garantira o valor necessário, e a título de auxilio transporte e jornada “IN ITINIRE” A
TODOS OS TRABALHADORES QUE TRABALHAM FORA da cidade de onde moram e
pegam transporte irregular (lotação) e poderá optar pelo cadastro de seu próprio veículo.
§ 6º. Com relação à gratuidade no transporte para carteiros, baseado na lei especifica, a ECT
deverá se responsabilizar juridicamente para garanti-la nacionalmente.
65 – DA DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA
A Distribuição Domiciliária de Correspondência será efetuada uma vez por dia, no período
matutino, das oito às 12 horas, sendo o expediente vespertino reservado à execução das tarefas preparatórias para a entrega externa do dia seguinte, inclusive da carga regional, e que toda a entrega domiciliar seja efetuada, exclusivamente por carteiro.
§ 1º. O limite de peso transportado pelo carteiro (a) quer na saída das unidades, quer nos
depósitos auxiliares, não ultrapassará 10% (dez por cento) do seu peso corporal, limitando-se a seis quilos para homem e cinco quilos para mulher.
§ 2º. A ECT fornecerá aos Sindicatos documento referente ao peso da bolsa que os carteiros
transportam (peso estabelecido atualmente pela empresa), quantidade de objetos manipulados e a quilometragem percorrida nos distritos.
§ 3º. A ECT concluirá o redistritamento em até 60 (sessenta) dias após assinatura deste acordo, que se dará com acompanhamento de uma comissão formada pelos trabalhadores interessados e por um diretor do Sindicato, devendo prever um tempo de percurso de, no máximo, 90 (noventa) minutos.
§ 4º. A ECT restabelecerá, a partir de 01/08/2011, a volta dos manipulantes de triagem geral II
(tg2) e o fim da manipulação pelos carteiros.
§ 5º. A manipulação não poderá ser mensurada, nem cronometrada, garantindo dez minutos de descanso, a cada hora trabalhada, obedecendo às restrições médicas de cada trabalhador.
§ 6º. O empregado da ECT não será responsabilizado por objetos extraviados, danificados, etc., nos Depósitos Auxiliares - DAs e Grandes Usuários - GUs. Que deverá ser entregue
exclusivamente pelas viaturas.
§ 7º. O período mínimo de permanência dos carteiros nos distritos será de um ano.
§ 8º. O peso dos malotes e encomendas transportados e manipulados pelos funcionários dos
correios não poderá exceder cinco quilos para mulher e seis quilos para homem.
§ 9º. A ECT fornecerá adaptador com garrafas e cantil para água ou bebidas energéticas aos
carteiros e motoqueiros, com ônus para a empresa.
§ 10º. A ECT garantirá participação de empregados do setor de trabalho, escolhidos por maioria dos colegas e de membros tirados em assembléia pelo sindicato para compor a comissão de redistritamento em igual número ao dos representantes da empresa com o acompanhamento do titular de cada distrito, para a revisão da metodologia.
§ 11º. Os trabalhadores ficam desobrigados de fazer a entrega domiciliar em dias de chuva.
§ 12º. Fim dos rodízios e fim das dobras. Fica vedado ao carteiro (a) trabalhar em dois distritos por dia.
§ 13º. O (a) carteiro (a) deverá ter no mínimo 30 dias de treinamento acompanhado, quando da troca para um distrito que ele não conheça e 90 dias quando for carteiro recém admitido.
§ 14º. As viaturas que realizam entrega deverão ter portas com travas elétricas, ar condicionado, e direção hidráulica.
§ 15º. A ECT regulamentará a função de Carteiro Leiturista.
§ 16º. A ECT ressarcirá de seus pertences todos os funcionários que forem vitimas de assalto
durante a jornada de trabalho, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência e garantira
fornecimento da CAT.
§ 17º. Que seja opção do trabalhador e trabalhadora a manipulação/triagem, em pé ou sentado(a).
§18º. Que o SD e seus critérios sejam elaborados com a participação do trabalhador e sindicato e devera a ECT apresentar o estudo do SD, pesquisa do levantamento dos últimos seis meses, especificando carga, resto, entrega simples e registrada, etc.
§19º. A ECT devera garantir transporte adequado (moto ou carro), nas localidades onde houver necessidade para garantir uma boa prestação de serviço à população e melhores condições de trabalho, garantindo o peso máximo de cada malote e volume de dez quilos.
§20º. Nas localidades ou distritos que o volume de correspondência justificar, devera ter
obrigatoriedade de dois trabalhadores, e que o motorista seja exclusivamente para dirigir o
veiculo.
§21º. A ECT fornecera dedeira aos trabalhadores que assim desejarem.
§22º .que seja garantido no ACT toda regulamentação: de pessoal, de distribuição, de tratamento, etc.
§23º. Quando o SD apontar a necessidade de contratação, a ECT contratará em no máximo 45 dias.
66 – DA TRANSFERÊNCIA PARA O SERVIÇO INTERNO
Dentro de um critério opcional, ao carteiro com dez anos de entrega domiciliar, fica assegurada a sua transferência para o serviço interno.
§1º A ECT garantira aos trabalhadores por ocasião de doença ocupacional ou por acidente de trabalho, a permanência destes trabalhadores no serviço interno sem perda de seus adicionais ou função, bem como quando os mesmos estiverem em recurso pelo INSS, que lhe for indeferido seus benefícios.
67 – DO FIM DO GERENCIAMENTO DE COMPETÊNCIA E RESULTADOS-GCR
Será extinto pela ECT o sistema de GCR ou qualquer outro sistema de medição ou aferição de tarefas, procedimentos ou resultados individuais, ou qualquer outra meta de produção que gere concorrência entre os empregados.
Parágrafo Único: Fica proibido, nas dependências da ECT, qualquer tipo de monitoramento dos funcionários por circuito interno de TV, telefone, dentre outros meios opressivos (SGDO, 5S, entre outros).
68 – JORNADA DE TRABALHO PARA DIGITADORES E TRABALHADORES EM
TERMINAIS COMPUTADORIZADOS
A jornada semanal de trabalho para digitadores e trabalhadores em terminais computadorizados será de 25 (vinte e cinco) horas.
Parágrafo único. Será assegurado intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso a cada 45
(quarenta e cinco) minutos de trabalho, sem qualquer tipo de compensação (NR 17).
69 – MEDIDAS DE SEGURANÇA
A ECT grantirá a segurança física dos empregados e usuários em suas dependências e se
responsabilizará pela vida ou danos causados em caso de assaltos ou furtos, obrigando-se ao pagamento de indenização por morte ou invalidez no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), devendo ainda ser paga uma pensão no valor de dez salários mínimos à viúva(o) ou aos filhos, enteados, tutelados curatelados, por tempo indeterminado.
§ 1°. Os numerários das agências não serão mais recolhidos por funcionários, mas por carro-forte ou por serviço especializado da ECT.
§ 2°. Será extinta a entrega de valores e armamentos de fogo, pelos carteiros e motociclistas.
§3º A ECT garantira em caso de morte por acidente, vitima de assalto ou em conseqüência de
doença ocupacional, assistência medica por tempo indeterminado.
§4º A ECT garantira aos carteiros, atendentes, violentados ou assediados, assistência jurídica, medica, psicológica e elaboração de CAT, sem ônus para o empregado.
§5º A ECT garantira à todas unidades de banco postal, CTCE, CDD, bem como todos os locais que transitarem valores, porta giratória, segurança armada, cabine blindada e ou cabine armada.
QUESTÃO RACIAL
70 – DISCRIMINAÇÃO RACIAL E GÊNERO
A ECT assegurará que, no âmbito interno e externo de suas dependências, não ocorrerá
discriminação racial e dará assistência médica, psicológica e jurídica aos trabalhadores que
sofrerem discriminação ética e social, especialmente contra a raça negra.
§ 1º. A ECT fomentará políticas de modo a permitir que, dentre os empregados com cargo
de chefia e função de confiança, estejam também inseridas todas as etnias.
§ 2º. A ECT, FENTECT e os Sindicatos encaminharão denúncias comprovadas de discriminação racial praticada no âmbito da empresa e, em caso de omissão, encaminharão representação ao Ministério Público para apuração de ilícito criminal.
§ 3º. Será garantida a cota de 50% (cinqüenta por cento) para definição das bolsas de nível
superior e todos os demais cursos oferecidos no âmbito da ECT, destinadas as minorias,
mulheres, negros e índios.
§ 4°. Serão promovidas políticas de luta contra discriminação dos negros, com propaganda
na mídia, tendo como lançamento o dia 20 de novembro pela ECT.
§ 5°. A ECT, SINDICATOS, E FENTECT, apurará os casos de discriminação racial no âmbito
da empresa e também os praticados contra os seus empregados no cumprimento das suas
atividades, sempre que a ela forem denunciados.
§ 6º. As denúncias aqui referidas deverão ser dirigidas por escrito à área de relações do trabalho da empresa, ao sindicato e a FENTECT, para análise e encaminhamento.
§ 7º. A empresa fará levantamento de informações relativas à etnia de seus empregados e criará programa de ação afirmativa na ECT voltado à questão racial através de comissão tripartite.
§ 8º. A ECT, SINDICATO E FENTECT, implementarão políticas de orientação contra discriminação racial em sintonia com diretrizes do Governo Federal.
§ 9°. Em cumprimento ao Decreto 4.228, de 13 de maio de 2002, instituirá, no âmbito do
serviço público federal, principalmente na ECT, políticas de ações afirmativas para afrodescendentes, mulheres e deficientes. Será instaurada capacitação e atualização dos
profissionais da educação para cumprimento da lei 10.639 de 09/01/2003, que obriga o
ensino de história da África e da cultura afro-brasileira nas escolas públicas e privadas.
§ 10º. A ECT garantirá a liberação da Comissão da Questão Racial e de todos os diretores
da pasta desta secretaria em todos os sindicatos ligados à FENTECT nos encontros
Estaduais e Nacionais.
§ 11°. A ECT garantirá que nos municípios e estados em que for decretado feriado no dia 20 de novembro, seja cumprida a lei.
§ 12°. Que a ECT, em todas as suas campanhas de marketing veiculadas em cartazes,
folders, na televisão, em camisetas e outros, utilize modelos e atores negros com direito a
cachê, dando preferência aos funcionários da ECT.
§ 13°. Que se façam exames específicos para todos os trabalhadores(as) nos exames
periódicos (preventivo de glaucoma, anemia falciforme, hipertensão, diabetes, papanicolau,
mamografia, próstata e outros).
§ 14º Que se façam em todos os trabalhadores(as) e seus dependentes, exames preventivos
específicos para glaucoma, anemia falciforme, hipertensão, diabetes, próstata, papanicolau
(independente da idade), desintometria, vacina de útero para todas as mulheres e garantia de
acompanhamento ao tratamento dos seus dependentes.
71 – CONCURSO PÚBLICO
A ECT garantirá que nos concursos públicos realizados para preenchimento de cargos e
funções não haverá qualquer discriminação racial, religiosa ou de orientação sexual, conforme
previsão da CF/88, respeitando, outrossim, o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos
destinados aos deficientes físicos.
§ 1º. Será garantida a cota para as minorias, negros e índios.
§ 2°. A ECT garantirá aos negros cargos no 1° escalão da empresa, vagas para estágios e bolsas universitárias.
§ 3º. Fim do OS/BPL e B65 ou qualquer outra forma de acesso a qualquer cargo que não seja por concurso público.
§ 4º. A ECT garantirá inscrição em concurso público elaborado pela mesma para todos os
ecetistas, sem ônus.
§ 5°. Que a ECT contrate os deficientes físicos, sem vínculos com associações de
deficientes, somente por meio de concurso público.
§ 6º. A ECT não poderá exigir teste de aptidão física nos concursos para seleção de candidatos a seus cargos.
§ 7º. Não será permitida a realização de concurso para cargos com atribuições diversas
daquelas estabelecidas no PCCS.
DISPOSIÇÕES GERAIS

72 – DEMOCRATIZAÇÃO DO POSTALIS
Eleição direta para todas as Diretorias do POSTALIS, com a participação da Federação e dos
Sindicatos.
§ 1º. A ECT organizará condições materiais e objetivas para a realização dessas eleições, cedendo espaços físicos, veículos e liberação de candidatos para divulgarem suas propostas e participarem ativamente do pleito.
§ 2º. Aos trabalhadores, e somente a eles, caberá definir as regras de atuação nesse processo eleitoral, bem como na administração do POSTALIS.
§3º. Fim do voto minerva nos conselhos do POSTALIS.

73 – DO POSTALIS
a) cessação dos descontos efetivados pelo POSTALIS após a aposentadoria.
b) reposição pelo POSTALIS dos expurgos inflacionários (planos econômicos de 1987 a 1991) feitos na correção da reserva de poupança dos empregados da ECT em atividade e o repasse dessa reposição aos aposentados e aos empregados na ativa que se desfiliaram e retiraram sua reserva de poupança.
c) que o POSTALIS faça o pagamento imediato da complementação de 20% (vinte por cento) na ocasião da aposentadoria, sem que se tenha de obedecer à carência de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.
d) que o POSTALIS acompanhe a lei do INSS correspondente ao auxílio acidentário de N.º 94 e entre com a contemplação de 20% (vinte por cento).
e) que os funcionários do POSTALIS não possam concorrer à eleição do POSTALIS.
f) que o POSTALIS pague o benefício imediatamente após a apresentação do CARTÃO DE
EXAME DE PERÍCIA MÉDICA.
g) Que todos os Conselheiros eleitos pelos trabalhadores sejam liberados com ônus para a ECT.
h) Que todas as deliberações dos Conselhos do POSTALIS sejam divulgadas para conhecimento
público e dos trabalhadores(as) associados(as).
i) A ECT, através de seus conselheiros indicados, garantirá aos trabalhadores a opção de
adesão/manutenção aos planos de benefícios definidos (BD) ou PostalPrev.
j) A ECT assumirá a dívida atuarial referente a RTSA (Reserva Técnica de Serviço Atuarial) e
providenciará a devida assinatura do contrato.
l) Que o participante do POSTALIS demitido e posteriormente reintegrado à ECT seja
automaticamente reintegrado ao POSTALIS. As contribuições serão feitas no acerto de contas (no momento do pagamento da indenização), conforme opção do trabalhador. Caso não haja indenização, os valores referentes às contribuições necessárias serão pagos pela patrocinadora.
§ 5º. A ECT se compromete a realizar fóruns de discussão com o Bradesco ou Banco do Brasil para que não seja cobrado dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços no Banco Postal.
76 – ELEIÇÕES DIRETAS EM TODOS OS NÍVEIS DE DIREÇÃO DA ECT
A ECT promoverá eleições diretas para supervisores, chefes, diretores regionais e diretoria
central da empresa com o objetivo de democratizar e fortalecer a instituição perante os
trabalhadores e a sociedade. Os candidatos concorrentes aos cargos terão que atender às
exigências de um relacionamento sadio e de conduta correta para com a empresa e os
trabalhadores. Os candidatos eleitos diretamente pelos votos dos trabalhadores em seus locais de trabalho serão avaliados periodicamente pela categoria ecetista e terão seus mandatos revogáveis.
77 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Em caso de ocorrência de fatos econômicos, sociais ou políticos que determinem ou alterem
substancialmente a regulamentação salarial vigente, serão revistos de comum acordo pelas partes os termos do presente Acordo Coletivo, visando ajustá-lo à nova realidade.
Parágrafo Único. As cláusulas que compõem o presente acordo deverão ser estendidas aos
estagiários.
78 - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NAS DISCUSSÕES DO PLANO DE
CARREIRAS
A Comissão constituída pela ECT para revisão do PCCS dos trabalhadores, em conjunto com
a respectiva Comissão da FENTECT, dará continuidade aos trabalhos relativos a esse tema
após assinatura do Acordo, com prazo limite de negociação de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que, após a conclusão dos trabalhos, sua ratificação ficará condicionada a deliberação das Assembléias de trabalhadores(as).
79 – PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente
acordo ficará subordinado às assembléias gerais das respectivas bases sindicais, conforme
os estatutos daqueles sindicatos, observando-se a liberdade e autonomia sindical
estabelecidas na Constituição em vigor, desde que o ajuste não signifique suprimir ou
diminuir os direitos, benefícios, condições ou conquistas de todos os trabalhadores da
ECT previstos neste acordo.
80 – PENALIDADES
Descumprida qualquer cláusula deste acordo pela empresa, esta pagará ao(s) empregado(s)
prejudicado(s) multa diária no valor equivalente a 100% (cem por cento) sobre cada dia de
trabalho deste(s), enquanto durar a infração.

81 – VIGÊNCIA
Fica estabelecida a data base de 1º de dezembro. As cláusulas deste Acordo valerão de 1º de agosto de 2011 a 30 de novembro de 2012.


Comando Nacional de Negociações e Mobilização 2011


Fonte
Fentect