sexta-feira, 29 de julho de 2011

PLR/2011

Proposta para assinatura de acordo sobre a PLR/2011:


1) Parâmetro para definição de valor.
Para efeito de cálculo, dentro da mesma filosofia explícitada pra a PLR 2010, e atendidos os critérios, a diferença entre o maior e o menor valor pago não será superior a cinco vezes.


2) Licença Maternidae/Adoção.
O período de licença maternidade/adoção será considerado como efetivo exercício para fins de pagamento PLR.


3) Demissão a pedido.
Pagamento promocional aos meses trabelhados em 2011, mediante requerimento do interessado.


4) Empregados Cedidos/Requisitados
Serão contemplados dentro dos mesmos critérios aplicados aos demais empregados.


5) Liberação de Dirigentes Sindicais e delegados eletivos em assembleia para fóruns regionais ou nacionais.
Os periodos de liberação, com e sem ônus, serão considerados como efetivos exercício para fins de pagamento de PLR/2011.


6)Suspensão Diciplinar.
As suspensões serão computadas na seguinte forma:
  • De 1 (um) até 10 dias de suspenção descontar-se-ão os dias à proporção de 1/365 para cada dia de suspensão;
  • Acima de 10 (dez) dias de suspensão, o empregado não fará jus a parcela individual do PLR 2011.
7) Desligamento no Periodo de Experiência.
Os empregados que foram desligados da ECT em 2011 no periodo de experiência farão jus ao pagamento  da PLR promocionalmente aos meses trabalhados em 2011, mediante requerimento do interessado, desde que apresente em prazo de 1 (um) ano após o desligamento.


8) Desligamento por Justa Causa.
Os empregados que foram desligados da ECT em 2011 por Justa Causa não farão jus ao pagamento da PRL.


9) Falta Injustificada (FI)
Serão pagas com aplicação de redutor da parcela individual, das seguintes formas:
  • De uma (1) falta até cinco (5) faltas, desconta-se-ão os dias faltosos na proporção de 1/365 para cada dia de falta;
  • Seis (6) faltas - o empregado receberá 40% da parcela individual a que tem direito;
  • Sete (7) faltas - o empregado receberá 30% da parcela individual a que tem direito;
  • Oito (8) faltas - o empregado receberá 20% da parcela individual a que tem direito;
  • Nove (9) faltas - o empregado receberá 10% da parcela individual a que tem direito;
  • Dez (10) faltas ou mais - o empregado não fará jus a parcela individual a que teria direito;
10) Acidente de Trabalho:
Os dias de afastamento por acidente de trabalho, ocorridos no periodo de 01/01/2010 a 31/12/2011, serão considerados  como efetivo exercício para fins de recebimento da PLR/2011.


11) Lei de Greve.
As faltas, ocorridas em função de paralisação, serão considerados  como efetivo exercício para fins de recebimento da PLR, desde que em consonância com a Lei de Greve( Lei 7.783, de 28 de junho de 1989).


12) Licença Médica.
Os períodos de afastamento por licença médica por até 180 ( cento e oitenta) dias serão considerados  como efetivo exercício para fins de recebimento da PLR, a contar de 05 de julho de 2010. Após 180 dias de afastamento, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados.


13) Modelo de Distribuição.
  • 70% do montante a ser distribuido a título de pagamento da PRL/2011,  corresponderá à individual;
  • 30% do montante a ser distribuido a título de pagamento da PRL/2011,  corresponderá à individual;
14) Adiantamento de Parcela da PLR/2011 será realizada no mês de dezembro de 2011, da seguinte forma:
  • R$ 500,00 de antecipação no mínimo, ou 50% do valor da PLR/2011 para todos os empregados que atenderem aos crtérios estabelecidos.
  • Caso o valor da PLR destinada ao empregado seja inferior a R$ 500,00 será pago, a titulo de antecipação, 50% do valor de sua PLR/2011.
  • Os empregados que não atenderem aos critérios estabelecidos para o pagamento da PLR/2011, farão jus a até 50% da PLR, limitado esse valor a R$ 500,00.
Os empregados que não queiram receber o pagamento da antecipação no mês de dezembro de 2011deverão apresentar requerimento, até 10 de novembro do ano em curso, solicitando o recebimento em uma parcela, a ser paga na data de 1º de maio de 2012 condicionado as publicações legais do exercício financeiro de 2011 da ECT.

15) Indicadores de Resultados
Atingimento da média da meta da ECT nos seguintes indicadores (em relação à meta dos resultados globais da Empresa)  
  • DGV (desempenho geral de vendas);
  • CRGT (cartas registradas tratadas);
  • SXTR (sedex tratados)
  • OSIT (objetos simples tratados)
  • OQEE (objetos qualificados entregues pelo CEE)
16) Indicadores Corporativos;
  • Retorno sobre o patrimônio Líquido - RPL;
  • Valor Economicamente Agregado - EVA.
17) Vigência do Acordo de PLR/2011
O acordo hora firmado tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, ressalvado o caso de acidentados do trabalho e licenças médicas.

A ECT aguarada um posicionamento favorável por parte da Comisão de PLR da FENTECT, destacando que a presente proposta só tem validade para efeito de Acordo com essa Federação.

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